ATA DA SEPTUAGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA, EM 1º-9-2010.

 


Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e dez, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quatorze horas, foi realizada a chamada, respondida pelos vereadores Adeli Sell, Aldacir José Oliboni, Bernardino Vendruscolo, Beto Moesch, DJ Cassiá, Dr. Raul, Fernanda Melchionna, Haroldo de Souza, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Juliana Brizola, Maria Celeste, Mauro Pinheiro, Mauro Zacher, Nelcir Tessaro, Paulinho Rubem Berta, Pedro Ruas e Toni Proença. Constatada a existência de quórum, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. Ainda, durante a Sessão, compareceram os vereadores Airto Ferronato, Alceu Brasinha, Carlos Todeschini, Dr. Thiago Duarte, Elias Vidal, Engenheiro Comassetto, Idenir Cecchim, João Bosco Vaz, Luiz Braz, Mario Manfro, Maurício Dziedricki, Nilo Santos, Paulo Marques, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra e Waldir Canal. Do EXPEDIENTE, constaram os Ofícios nos 176, 177 e 178/10, do senhor Valdemir Colla, Superintendente Regional da Caixa Econômica Federal – CEF. Durante a Sessão, constatada a existência de quórum deliberativo, foram aprovadas as Atas da Septuagésima e Septuagésima Primeira Sessões Ordinárias e da Vigésima Quarta, Vigésima Quinta, Vigésima Sexta, Vigésima Sétima e Vigésima Oitava Sessões Solenes. Às quatorze horas e trinta minutos, constatada a existência de quórum, foi iniciada a ORDEM DO DIA. A seguir, foi aprovado Requerimento verbal formulado pelo vereador Luiz Braz, solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria constante na Ordem do Dia. Às quatorze horas e quarenta e três minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às quatorze horas e quarenta e quatro minutos, constatada a existência de quórum. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 008/10 (Processo nº 1497/10), considerando-se rejeitado o Veto Total oposto, por trinta e um votos SIM e um voto NÃO, após ser discutido pelos vereadores Luiz Braz, Sofia Cavedon, Engenheiro Comassetto, Pedro Ruas, Mauro Pinheiro, Alceu Brasinha, Carlos Todeschini, Idenir Cecchim, Nilo Santos, Airto Ferronato, Adeli Sell, Dr. Thiago Duarte, Paulinho Rubem Berta e Dr. Raul e encaminhado à votação pelos vereadores João Antonio Dib, Bernardino Vendruscolo, Nilo Santos, Fernanda Melchionna, Luiz Braz, Reginaldo Pujol, João Antonio Dib, este pelo Governo, Engenheiro Comassetto e Mauro Pinheiro, este pela oposição, tendo votado Sim os vereadores Adeli Sell, Airto Ferronato, Alceu Brasinha, Bernardino Vendruscolo, Beto Moesch, Carlos Todeschini, DJ Cassiá, Dr. Raul, Dr. Thiago Duarte, Elias Vidal, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Haroldo de Souza, Idenir Cecchim, João Bosco Vaz, Luiz Braz, Maria Celeste, Mario Manfro, Mauro Pinheiro, Mauro Zacher, Nelcir Tessaro, Nilo Santos, Paulinho Rubem Berta, Paulo Marques, Pedro Ruas, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo, este com Declaração de Voto, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra, Toni Proença e Waldir Canal e Não o vereador João Antonio Dib. Na oportunidade, o vereador Nilo Santos manifestou-se acerca do teor de seu pronunciamento durante o encaminhamento à votação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 008/10. Em continuidade, foi aprovado Requerimento verbal de autoria do vereador Beto Moesch, solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria constante na Ordem do Dia. Também, foi aprovado Requerimento de autoria do vereador Beto Moesch, solicitando votação em destaque para o artigo 4º, para o inciso I do artigo 10 e para o artigo 15 do Projeto de Lei do Legislativo nº 352/03 (Processo nº 4589/03). Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi apreciado o Projeto de Lei do Legislativo nº 352/03 (Processo nº 4589/03), Veto Parcial. Foi votado destacadamente e aprovado o artigo 4º do Projeto de Lei do Legislativo nº 352/03, considerando-se rejeitado o Veto oposto, por vinte e três votos SIM, quatro votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os vereadores Adeli Sell, Airto Ferronato, Aldacir José Oliboni, Beto Moesch, Carlos Todeschini, Dr. Raul, Dr. Thiago Duarte, Elias Vidal, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Idenir Cecchim, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, Luiz Braz, Maria Celeste, Mario Manfro, Mauro Pinheiro, Paulo Marques, Reginaldo Pujol, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra, Toni Proença e Waldir Canal, votado Não os vereadores Bernardino Vendruscolo, Mauro Zacher, Nilo Santos e Paulinho Rubem Berta e optado pela Abstenção o vereador Nelcir Tessaro. Na ocasião, os vereadores Beto Moesch, Mauro Zacher, Nilo Santos e Reginaldo Pujol manifestaram-se acerca da votação do artigo 4º do Projeto de Lei do Legislativo nº 352/03. Foi votado destacadamente e aprovado o inciso I do artigo 10 do Projeto de Lei do Legislativo nº 352/03, considerando-se rejeitado o Veto oposto, por vinte e quatro votos SIM, dois votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ser encaminhado à votação pelo vereador Nilo Santos, tendo votado Sim os vereadores Adeli Sell, Airto Ferronato, Aldacir José Oliboni, Beto Moesch, Carlos Todeschini, Dr. Raul, Dr. Thiago Duarte, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Haroldo de Souza, Idenir Cecchim, João Antonio Dib, Luiz Braz, Maria Celeste, Mario Manfro, Mauro Pinheiro, Paulinho Rubem Berta, Paulo Marques, Pedro Ruas, Reginaldo Pujol, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra, Toni Proença e Waldir Canal, votado Não os vereadores DJ Cassiá e Nilo Santos e optado pela Abstenção o vereador Nelcir Tessaro. Na oportunidade, o vereador Beto Moesch manifestou-se acerca da votação do inciso I do artigo 10 do Projeto de Lei do Legislativo nº 352/03. Foi votado destacadamente e aprovado o artigo 15 do Projeto de Lei do Legislativo nº 352/03, considerando-se rejeitado o Veto oposto, por vinte e oito votos SIM e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os vereadores Adeli Sell, Airto Ferronato, Alceu Brasinha, Aldacir José Oliboni, Bernardino Vendruscolo, Beto Moesch, Carlos Todeschini, DJ Cassiá, Dr. Raul, Dr. Thiago Duarte, Elias Vidal, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Haroldo de Souza, Idenir Cecchim, João Antonio Dib, Luiz Braz, Maria Celeste, Mario Manfro, Mauro Pinheiro, Nilo Santos, Paulinho Rubem Berta, Paulo Marques, Pedro Ruas, Reginaldo Pujol, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra e Toni Proença e optado pela Abstenção o vereador Nelcir Tessaro. Foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo nº 352/03, em sua parte vetada e não destacada, considerando-se mantido o Veto Parcial oposto, por dezesseis votos SIM, oito votos NÃO e três ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os vereadores Adeli Sell, Airto Ferronato, Aldacir José Oliboni, Beto Moesch, Carlos Todeschini, Dr. Thiago Duarte, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Haroldo de Souza, Maria Celeste, Mauro Pinheiro, Pedro Ruas, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra, Toni Proença e Waldir Canal, votado Não os vereadores Dr. Raul, Elias Vidal, João Antonio Dib, Luiz Braz, Mario Manfro, Mauro Zacher, Paulinho Rubem Berta e Paulo Marques e optado pela Abstenção os vereadores DJ Cassiá, Idenir Cecchim e Nelcir Tessaro. Na ocasião, o vereador Beto Moesch manifestou-se acerca da votação do Projeto de Lei do Legislativo nº 352/03. Após, foi aprovado Requerimento verbal formulado pelo vereador Aldacir José Oliboni, solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria constante na Ordem do Dia. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo nº 108/09 (Processo nº 2575/09), considerando-se mantido o Veto Total oposto, por dezesseis votos SIM, quatorze votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ser encaminhado à votação pelos vereadores Aldacir José Oliboni, Dr. Thiago Duarte, DJ Cassiá, Fernanda Melchionna, João Antonio Dib, Luiz Braz, Reginaldo Pujol e Maria Celeste, tendo votado Sim os vereadores Adeli Sell, Airto Ferronato, Aldacir José Oliboni, Carlos Todeschini, DJ Cassiá, Dr. Raul, Dr. Thiago Duarte, Elias Vidal, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Maria Celeste, Mauro Pinheiro, Paulinho Rubem Berta, Pedro Ruas, Sofia Cavedon e Toni Proença, votado Não os vereadores Alceu Brasinha, Bernardino Vendruscolo, Beto Moesch, Haroldo de Souza, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Maurício Dziedricki, Nilo Santos, Paulo Marques, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e Tarciso Flecha Negra e optado pela Abstenção o vereador Nelcir Tessaro. Na oportunidade, o vereador Aldacir José Oliboni manifestou-se acerca do pronunciamento do vereador Luiz Braz durante o encaminhamento à votação do Projeto de Lei do Legislativo nº 108/09. Em prosseguimento, o vereador Aldacir José Oliboni formulou Requerimento verbal, indeferido pelo senhor Presidente, solicitando renovação de votação para o Projeto de Lei do Legislativo nº 108/09. A seguir, em face de Questões de Ordem e manifestações formuladas pelos vereadores Alceu Brasinha, Reginaldo Pujol e João Bosco Vaz, o senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca da apreciação do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07. Às dezessete horas e trinta e sete minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às dezessete horas e quarenta e um minutos, constatada a existência de quórum. Em continuidade, foi aprovado Requerimento de autoria do vereador Engenheiro Comassetto, solicitando votação em destaque para os seguintes dispositivos do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07 (Processo nº 6777/07): inciso III do § 1º do artigo 138 da Lei Complementar nº 434; §§ 7º e 10 do artigo 138 da Lei Complementar nº 434; inciso XV do artigo 1º da Lei Complementar nº 434; artigo 16 da Lei Complementar nº 646; inciso XIV do artigo 32 da Lei Complementar nº 434; artigo 71 da Lei Complementar nº 646; artigo 95 da Lei Complementar nº 646; §§ 1º e 2º do artigo 126 da Lei Complementar nº 434; §§ 8º e 9º do artigo 135 da Lei Complementar nº 434; inciso II do § 1º e § 3º do art. 138 da Lei Complementar nº 434; § 11 do artigo 138 da Lei Complementar nº 434; § 1º do artigo 149 da Lei Complementar nº 434; artigo 148 da Lei Complementar nº 646; artigo 149 da Lei Complementar nº 646; e artigo 150 da Lei Complementar nº 646. Também, foi aprovado Requerimento de autoria do vereador Engenheiro Comassetto, solicitando votação em destaque para os seguintes dispositivos do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07: inciso XI do artigo 1º da Lei Complementar nº 434; artigo 63 da Lei Complementar nº 646; artigo 68 da Lei Complementar nº 646; inciso VI do § 8º do artigo 107 da Lei Complementar nº 434; § 1º do artigo 110 da Lei Complementar nº 434; artigo 103 da Lei Complementar nº 646; e § 1º do artigo 139 da Lei Complementar nº 434. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi apreciado o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07 (Processo nº 6777/07), Veto Parcial. Foram votados destacada e conjuntamente e aprovados os seguintes dispositivos do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07: inciso III do § 1º do artigo 138 da Lei Complementar nº 434; §§ 7º e 10 do artigo 138 da Lei Complementar nº 434; inciso XV do artigo 1º da Lei Complementar nº 434; artigo 16 da Lei Complementar nº 646; inciso XIV do artigo 32 da Lei Complementar nº 434; artigo 71 da Lei Complementar nº 646; artigo 95 da Lei Complementar nº 646; §§ 1º e 2º do artigo 126 da Lei Complementar nº 434; §§ 8º e 9º do artigo 135 da Lei Complementar nº 434; inciso II do§ 1º e § 3º do art. 138 da Lei Complementar nº 434; § 11 do artigo 138 da Lei Complementar nº 434; § 1º do artigo 149 da Lei Complementar nº 434; artigo 148 da Lei Complementar nº 646; artigo 149 da Lei Complementar nº 646; e artigo 150 da Lei Complementar nº 646; considerando-se rejeitado o Veto oposto, por vinte e nove votos SIM, tendo votado os vereadores Airto Ferronato, Alceu Brasinha, Aldacir José Oliboni, Bernardino Vendruscolo, Beto Moesch, Carlos Todeschini, DJ Cassiá, Dr. Raul, Elias Vidal, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Haroldo de Souza, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, Maria Celeste, Maurício Dziedricki, Mauro Pinheiro, Mauro Zacher, Nelcir Tessaro, Nilo Santos, Paulinho Rubem Berta, Paulo Marques, Pedro Ruas, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra, Toni Proença e Waldir Canal. Na ocasião, a vereadora Sofia Cavedon e os vereadores Engenheiro Comassetto, Reginaldo Pujol, João Antonio Dib e Engenheiro Comassetto manifestaram-se acerca da apreciação do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07. Às dezessete horas e cinquenta e seis minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às dezoito horas e seis minutos, constada a existência de quórum. Às dezoito horas e dez minutos, constatada a inexistência de quórum deliberativo, em verificação solicitada pelo vereador Alceu Brasinha, o senhor Presidente declarou encerrada a Ordem do Dia. Em PAUTA ESPECIAL, Discussão Preliminar, 4ª Sessão, esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 028/10. Em PAUTA, Discussão Preliminar, 1ª Sessão, estiveram os Projetos de Lei Complementar do Legislativo nos 023 e 027/09, os Projetos de Lei do Legislativo nos 135, 148 e 151/10 e o Projeto de Resolução nº 011/10. Às dezoito horas e onze minutos, nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os senhores vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo vereador Nelcir Tessaro e secretariados pelo vereador Bernardino Vendruscolo. Do que eu, Bernardino Vendruscolo, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata, que, após distribuída e aprovada, será assinada por mim e pelo senhor Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão. Esta Sessão será, inicialmente, para discussão e votação dos Vetos ao Projeto do Plano Diretor de Porto Alegre e também às pendências de três outros Vetos.

Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

Em votação as Atas, disponíveis nas Pastas Públicas do correio eletrônico, das 70ª e 71ª Sessões Ordinárias, e das 24ª, 25ª, 26ª, 27ª e 28ª Sessões Solenes. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS.

Solicito a presença dos Líderes de Partidos junto à Mesa dos trabalhos para discutirmos a votação dos Vetos no dia de hoje.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Requerimento): Sr. Presidente, eu sei que os Vetos relacionados ao Projeto do Plano Diretor ainda estão sendo discutidos e negociados, por isso faço um Requerimento para que o Veto Total ao PLCL nº 008/10 seja votado antes dos Vetos ao Plano Diretor - PLCE nº 008/07.

Em votação o Requerimento, de autoria do Ver. Luiz Braz, que solicita a antecipação da discussão geral e votação do Veto Total ao PLCL nº 008/10. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em discussão o PLCL nº 008/10 com Veto Total. (Pausa.)

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 14h43min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro - às 14h44min): Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 1497/10 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 008/10, que altera a ementa e o caput do art. 1º, ambos da Lei Complementar nº 462, de 18 de janeiro de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 523, de 2 de maio de 2005, estendendo a todos os estabelecimentos de comércio de alimentos ou congêneres a proibição para construção com área computada superior a 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Pedro Ruas: pela rejeição do Veto Total;

- da CEFOR. Relator Ver. Idenir Cecchim: pela manutenção do Veto Total;

- da CUTHAB. Relator Ver. Engenheiro Comassetto: pela rejeição do Veto Total;

- da COSMAM. Relator Ver. Beto Moesch: pela rejeição do Veto Total.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM – aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO – rejeita o Projeto, aceita o Veto.

- Trigésimo dia: 31-08-10 (terça-feira).

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para discutir o PLCL nº 008/10 com Veto Total.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Ver. Nelcir Tessaro; Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, senhoras e senhores, eu só posso acreditar que este Veto ao Projeto aprovado por este Plenário tenha sido um equívoco por parte dos técnicos da Prefeitura Municipal, porque não há razão nenhuma para que se vete algo que é absolutamente bom para a sociedade. Imagine, Ver. Haroldo, nós, há algum tempo, aprovamos um Projeto de Lei, que veio do Executivo, da Prefeitura, e a recomendação desse Projeto de Lei era para que áreas do varejo, com mais de dois mil e quinhentos metros quadrados, não mais poderiam ser construídas aqui em Porto Alegre, a não ser nos corredores de produção. E nós temos vários corredores de produção aqui na nossa Capital. Lá nos corredores de produção era possível se fazer áreas de varejo com mais de dois mil e quinhentos metros quadrados. Ora, por que se queria isso para o varejo? E não fomos nós aqui da Câmara que queríamos isso, foi o Executivo que propôs! Era para que, quando os caminhões adentrassem as regiões centrais da Cidade, aquelas grandes jamantas, a Cidade pudesse conviver apenas com áreas menores de venda, para que o varejo pudesse tornar-se mais civilizado, para que a concorrência pudesse tornar-se mais civilizada. Ora, passados alguns anos, uma das grandes empresas multinacionais entrou com um processo na Prefeitura Municipal, para poder construir fora daquela área dos corredores de produção, uma área de venda superior a dois mil e quinhentos metros. Aliás, sete mil e quinhentos metros é a proposta dessa multinacional. E qual é o argumento utilizado por essa multinacional?

O argumento, Verª Sofia, é de que não é mais varejo; é atacado. Só que está disfarçado de atacado, porque é um tipo de atacado que pode vender a varejo - bem ali, na frente da Cidade de Deus, totalmente fora da área dos corredores de produção, que é a área que está autorizada para os varejos -, e solicita a construção de mais de dois mil e quinhentos metros quadrados.

 

Ora, nós apresentamos aqui um Projeto, emendando aquela Lei antiga do varejo, dizendo que os atacados também não poderiam construir áreas superiores a dois mil e quinhentos metros quadrados, assim como o varejo também não poderia.

Eu pensei que isso fosse absolutamente pacífico. Mas eu vi, aqui, representantes dessa multinacional, falando com um, falando com outro; indo lá no Executivo, fazendo reuniões, e comecei a ficar preocupado, Ver. Haroldo, com a presença dos representantes dessa multinacional.

E veja, Ver. Nedel, aconteceu o que eu não imaginava, porque foi um golpe na sociedade: vetaram essa proibição de se construir áreas superiores a dois mil e quinhentos metros quadrados dentro da Cidade. Ora, vai virar uma bagunça! Os caminhões, as carretas vão entrar aqui. A sociedade, no geral, vai pagar para que essa grande multinacional, uma das maiores do mundo, possa fazer, aqui, o seu comércio, prejudicando outras empresas locais que respeitam a legislação.

Nós esperamos que esta Câmara de Vereadores, hoje, corrija este erro, este equívoco do Executivo. Obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): A Verª Sofia Cavedon está com a palavra para discutir o PLCL nº 008/10 com Veto Total.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, eu queria acrescentar à argumentação muito correta do Ver. Braz que nós temos de pensar em termos de impacto na Cidade. Eu queria entender, Sr. Prefeito Municipal, aqui representado pelo Secretário de Planejamento, como é que nós vamos aceitar que esta Cidade tenha a construção de atacados com área de mais de dois mil e quinhentos metros quadrados neste espaço central já tão conflagrado! Que planejamento é esse que esta Cidade tem, Ver. Márcio Bins Ely? É inexplicável que se vete uma regra pela qual toda a sociedade clama, porque o grande desgaste dos gestores desta Cidade, nos últimos anos, é, centralmente, o trânsito de Porto Alegre. A Cidade para: se para um caminhão, para a Cidade; se tem uma carroça, para a Cidade; um pequeno acidente, para a Cidade! Agora será feita a reforma do Viaduto da Conceição, Ver. Nedel, vai ser muito difícil, pois vai piorar a situação do trânsito no Centro da Cidade.

O Governo, que tem a responsabilidade de dar respostas - e respostas que não podem ser a curto prazo, pois exigem planejamento e visão de cidade -, veta uma restrição simples e já discutida, já incorporada ao debate deste Parlamento e desta Cidade.

Nós não aceitamos esse impacto na cidade de Porto Alegre, porque esse impacto é previsível, é um impacto que o Poder Público pode evitar. Portanto, a Cidade não tem como admitir que o Poder Público ache que dá para liberar essa área, sem garantir que a Cidade não piore ainda mais; isso em se falando de trânsito!

Agora, eu quero falar da Zona Sul, do comércio de rua, do comércio tradicional, do comércio do pequeno e do médio, que é atingido brutalmente por esse tipo de empreendimento. Nós sabemos que a qualidade de vida numa cidade depende da vitalidade das suas ruas e avenidas, depende do comércio de porta, Ver. DJ Cassiá, depende das pessoas caminhando. Vejam o 4º Distrito, que fica deserto, porque só tem indústrias. E aí é muito ruim, porque o crime, a violência e outras atividades que não são salutares acabam tomando conta. Nós vamos querer que isso aconteça lá na Tristeza, na Zona Sul ou aqui na Azenha? Então, deixemos que esses grandes atacadistas e grandes empreendimentos se instalem! A Cidade vai virar uma cidade-fantasma, onde as pessoas estarão todas dentro dos shoppings, e na rua estará a violência, na rua estará o deserto, na rua estará a impossibilidade de cidadania! Isso não é modelo de cidade, Secretário!

Eu tenho certeza de que o Prefeito não pensa assim, apesar do encaminhamento do Veto. Nós também temos que pensar nesse aspecto. Nós queremos os nossos bairros vivos, a vizinhança comprando no bairro, com a vizinhança caminhando nas ruas e se encontrando. É assim que se tem qualidade de vida, é assim que uma cidade se harmoniza, é assim que uma cidade ocupa um espaço e evita a violência. Esse tipo de medida é para isso. Em todas as cidades desenvolvidas do Primeiro Mundo, que é tão citado como exemplo, os grandes atacados, os big isso, big aquilo estão fora da região central! Não estão nas regiões mais conflagradas, nas regiões históricas, nas regiões onde nós temos que priorizar o transporte coletivo, priorizar a infraestrutura - que é pouca para o tamanho da conflagração -, que ela seja potencializada, mas que se possa desviar para os bairros os centros econômicos.

Então, este Veto não pode se sustentar, para que a nossa Cidade tenha a qualidade de vida com que nós sonhamos. E essa responsabilidade a Câmara tem que compartilhar com o Executivo, já que o Executivo ainda não se deu conta da sua tarefa de planejar uma Porto Alegre melhor. Obrigada. (Palmas.)

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Engenheiro Comassetto está com a palavra para discutir o PLCL nº 008/10 com Veto Total.

 

O SR. ENGENHEIRO COMASSETTO: Sr. Presidente, Ver. Nelcir Tessaro; colegas Vereadores, Vereadoras, lideranças comunitárias e empresariais aqui presentes, nós retornamos a esta Casa com um debate que foi muito acalorado aqui, quando votamos e aprovamos este Projeto. Vou recuperar algumas afirmações que fizemos naquele momento, em que nós, da Bancada de PT, defendemos um conjunto de princípios.

O primeiro deles é o princípio da legalidade. Hoje, existe uma Lei Municipal a que todos os que estão aqui, os pequenos e médios comerciantes, têm de obedecer para ter os seus negócios. Por que, neste momento, quando existe um interesse específico de uma grande rede internacional, se muda a lei e não se respeita a Lei nº 523, que já determina um tamanho para os estabelecimentos comerciais, o que é exigido de todos os senhores e senhoras que estão aqui e que sobrevivem nessa disputa, respeitando a legislação existente?

Nós não podemos mudar a lei para favorecer um grande grupo que tem interesses específicos em Porto Alegre em detrimento daqueles que, ao longo de trinta, quarenta, cinquenta anos, iniciaram os trabalhos nas comunidades, principalmente nas periferias, montaram uma pequena mercearia, um pequeno mercado, e hoje sobrevivem na Cidade, Ver. Mauro Pinheiro, com uma rede de estabelecimentos que emprega milhares de pessoas.

Nós precisamos fazer esse debate e dizer que esta legislação, se aprovada, se mantido aqui o Veto do Sr. Prefeito Municipal, vai prejudicar os consumidores e os pequenos e médios comerciantes, que labutam, que constroem a Cidade e dão emprego lá nas nossas comunidades.

A segunda questão é estrutural. Esse Projeto surgiu com o advento da proposta de colocar, lá no bairro Cavalhada, na esquina da Av. Eduardo Prado com a Av. Monte Cristo, um empreendimento da rede Walmart, travestido de atacado, que não será atacado, pois venderá a varejo. Dizem que é um clube, com sete a oito mil metros quadrados de área construída. Lá naquela região, se tiverem que entrar caminhões, eles terão que atravessar toda a Cidade. Aí, Sr. Prefeito Municipal, nós temos que olhar todas as vias. Já não se consegue mais transitar nas vias da Capital. Portanto, nós não podemos aceitar que esse modelo de projeto se instale na Zona Sul, porque os caminhões terão que atravessar toda a Cidade. Temos que oferecer outros locais para os atacados.

Aqui está a Srª Jurema, que representa a Associação Gaúcha dos Atacadistas, para dizer que esse projeto também é contra os atacadistas, porque ele é travestido. A rede Walmart apresenta um subterfúgio, uma burla à lei para dizer: “Eu entro com a lei que já existe, apresento um pedido, mas executo outro”. E nós sabemos disso, Vereadores! Ver. João Antonio Dib, o senhor, como Líder do Governo, sabe disso! Nós temos que fazer esse debate para qualificar, proteger a Cidade e proteger aqueles que constroem a Cidade. Portanto, temos que derrubar o Veto...

 

(Som cortado automaticamente por limitação de tempo.) (Palmas.)

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Pedro Ruas está com a palavra para discutir o PLCL nº 008/10 com Veto Total.

 

O SR. PEDRO RUAS: Sr. Presidente, Vereadoras, Vereadores; sobre o Projeto e o seu Veto, o Ver. Braz falava aqui na tribuna que houve um equívoco. Não há equívocos nessa área, Vereador! É uma posição; é uma posição político-administrativa que tem que ser demonstrada e enfrentada nesse caso específico. Não há equívoco! Ninguém fez o que não sabe fazer, ou deixou de fazer o que sabe, do ponto de vista da ação do Executivo.

O Veto é para beneficiar a tese de que é possível, sim, a construção de oito mil metros quadrados. E mais, o Executivo acha, entende - através do Veto se lê isso - que a palavra do grupo Walmart em relação ao que pretende fazer, que seria somente atacado, é válida. Dizia o Ver. Toni Proença, com muita razão, que, para sabermos se diz a verdade o grupo Walmart, teríamos que ter antes as construções, o que é um absurdo! Então, utilizo o argumento de S. Exª o Ver. Proença, para dizer que nós, Vereadores e Vereadoras de Porto Alegre, que temos responsabilidade, sim, absoluta com essa questão, que temos o dever de desconfiar da palavra do grupo Walmart, devemos, exatamente por esse dever que antecede os nossos mandatos, derrubar este Veto. Todos nós devemos derrubar este Veto!

 

A Srª Fernanda Melchionna: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Pedro Ruas, eu queria parabenizá-lo pelo pronunciamento, que traz a posição do PSOL, e alertar a população de Porto Alegre, os colegas que estão aqui, lutando pela derrubada do Veto, no sentido de que, além de todos os argumentos sobre a construção na Cidade, sobre o problema do comércio local e da concorrência desleal, o grupo Walmart é conhecido internacionalmente pelos baixíssimos salários pagos aos trabalhadores. Ele foi denunciado internacionalmente através do filme Capitalismo: Uma História de Amor, como uma das grandes corporações que pagam seguro de vida para os seus funcionários, e se colocam como beneficiárias, lucrando, inclusive, com o falecimento deles. Então, a cidade de Porto Alegre tem de combater esse tipo de prática; eu quero parabenizá-lo! (Palmas.)

 

O SR. PEDRO RUAS: Obrigado, Vereadora. Então, esta é a posição do PSOL, da Verª Fernanda Melchionna e minha: o Veto precisa ser derrubado!

Não há ingenuidade por parte do Executivo, não há equívoco, Ver. Braz: há uma posição política que, na prática, beneficia o grupo Walmart.

Nós entendemos que a legislação dos dois mil e quinhentos metros quadrados para o comércio varejista nessa área precisa, Ver. Mauro Pinheiro, ser mantida. Portanto, na nossa visão, não há alternativa a não ser derrubar este Veto, mostrar para o Executivo que há limites, sim, para o poder desses grupos multinacionais: o limite que existe é o compromisso desta Câmara Municipal com a cidade de Porto Alegre.

Pela derrubada do Veto! Muito obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Mauro Pinheiro está com a palavra para discutir o PLCL nº 008/10 com Veto Total.

 

O SR. MAURO PINHEIRO: Ver. Nelcir Tessaro, Presidente desta Casa; demais Vereadores e Vereadoras, público que nos assiste pelo Canal 16, público que está nas galerias desta Câmara, hoje presente com grande representatividade; e por que essa grande representatividade? Pela preocupação do comércio gaúcho, principalmente porto-alegrense e lá da Zona Sul. Aqui podemos ver uma maioria de pequenos e médios supermercadistas da Zona Sul, que deixaram suas lojas, hoje, para estarem na Câmara Municipal de Porto Alegre, acompanhando esta votação, com a sua preocupação e indignação pela entrada desses grandes empreendimentos multinacionais no nosso Estado e no nosso Município. Podemos ver vários representantes comerciais, que, em vez de estarem com as suas pastas na rua, vendendo, estão aqui preocupados com o futuro, pois, se continuarmos com essa concentração de grandes hipermercados na nossa Cidade, com certeza eles não terão mais balcão para venderem seus produtos.

Temos, aqui, vários supermercadistas, como o Danilo Tiziani - quem não o conhece? -, Presidente da Rede Grande Sul, uma grande rede de pequenos e médios mercados da nossa Cidade; e o Cláudio, do Supermercado Tchê Barbaridade. Também estão presentes os representantes dos seguintes supermercados: Super Davi, ABC, Princesa, Tchê Barbaridade, Cavalhada, Kan, Fontanari, RS Supermercados, Sacolão Zona Sul; está aqui a Diretora da AGAD, a Srª Jurema, que representa os atacadistas do Estado do Rio Grande do Sul, que estão a favor do Projeto e da Emenda do Ver. Luiz Braz.

Portanto, se nós temos os supermercadistas presentes, os representantes comerciais, os atacadistas do Rio Grande do Sul, por que vamos manter este Veto, se todos os interessados do setor, no Rio Grande do Sul, estão aqui presentes e são a favor deste Projeto de Lei, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores?! Por que vamos vetar um Projeto tão importante para a cidade de Porto Alegre, se esse Projeto é um exemplo, é copiado em vários Municípios do Rio Grande do Sul? Quando nós temos todo o setor reunido na Câmara Municipal de Porto Alegre, a favor do Projeto, é um equívoco do Sr. Prefeito vetar este Projeto! E nós, no meu gabinete, nos debruçamos sobre o Projeto, o estudamos linha a linha, e não há por que, Vereadores, o vetarmos! Ele está correto; é um Projeto constitucional! Ele é necessário para a cidade de Porto Alegre. Portanto, nós temos que derrubar este Veto para continuar mantendo na cidade de Porto Alegre as condições de equilíbrio entre o pequeno, o médio e o grande supermercado.

O Projeto não proíbe a construção de grandes atacados e grandes supermercados: ele apenas limita os locais onde eles podem ser construídos. E um atacado, senhores supermercadistas, não precisa ser construído em região central; um atacado não é para vender no balcão: um atacado é para ser construído fora da área central, porque ele vai ser entregue loja a loja por meio dos seus caminhões. Portanto, não há nenhuma necessidade de um atacado ser construído no Centro da Cidade. O que querem é burlar a lei e construir um hipermercado com nome de atacado.

Nós, nesta Casa, não vamos permitir que a lei seja burlada! Estaremos vigilantes, junto com esses Vereadores, junto com os supermercadistas e com toda a cadeia comercial para defender Porto Alegre da especulação desses grandes empreendimentos multinacionais que querem concentrar e dominar o mercado.

Portanto, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, vamos derrubar este Veto com o apoio de toda a cadeia comercial de Porto Alegre! (Palmas.)

(Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Alceu Brasinha está com a palavra para discutir o PLCL nº 008/10 com Veto Total.

 

O SR. ALCEU BRASINHA: Sr. Presidente, Ver. Nelcir Tessaro; Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, senhores pequenos empresários que estão aqui; senhores que estão nas galerias, eu tenho a minha posição, Ver. Luiz Braz, e claro, eu sou contra, sou contra mesmo! Esse grupo multinacional, para mim, não é bem-vindo a Porto Alegre! Não é, porque são pessoas que não dão, em hipótese nenhuma, ajuda à comunidade. A compensação que eles oferecem é muito pequena, e esses cidadãos que têm pequena empresa dão muito mais emprego do que eles. Eles, com esses gigantes supermercados, aprontam, fazem o que querem, e acham que aqui tem Vereador que vai votar a favor deles. Eu tenho certeza absoluta de que nós vamos derrubar este Veto, porque nós não podemos concordar com a atitude desses grandes supermercados, que vêm aqui quebrar os pequenos! De jeito nenhum! Se há um Vereador que vai bater nisso até o último minuto, este Vereador sou eu! Eu vou defender o pequeno empresário, porque ele tem atitude e tem trabalho! E nós vamos defender vocês, podem ter certeza!

 

O Sr. DJ Cassiá: V. Exª permite um aparte?

 

O SR. ALCEU BRASINHA: Tenha a bondade, Ver. DJ Cassiá.

 

O Sr. DJ Cassiá: Obrigado, Ver. Brasinha. Eu quero dar-lhe os parabéns pelas suas colocações. Olhe, Ver. Brasinha, não podemos, de forma alguma, virar as costas para aquele pequeno comerciante que lutou dentro das nossas comunidades, dos nossos bairros carentes, contribuindo com emprego, com desenvolvimento! Eu cito a própria Restinga! Eu quero saber o que os grandes supermercados fizeram pela Restinga? Quem fez investimento dentro da Restinga, deu emprego, foi o pequeno e o médio empresário! Eu estou com o senhor e votarei pela derrubada do Veto! Muito obrigado, Vereador. (Palmas.)

 

O Sr. Mauro Pinheiro: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Brasinha, ao senhor que é sempre um Vereador combativo, que defende a pequena empresa, eu vou pedir um minuto, porque quero ler uma manifestação do Presidente da Associação Gaúcha de Supermercados na abertura da maior feira do Conesul, a Expoagas (Lê.): “O fenômeno da concentração no setor supermercadista é uma preocupação de nossa entidade. Em qualquer país do mundo existem legislações de manutenção das empresas locais. Nenhum grande grupo, por exemplo, instala-se em países desenvolvidos ou em processo de desenvolvimento onde quiser e no lugar que quiser. Sempre há um estudo de impacto e uma legislação a ser observada”. Portanto, Ver. Brasinha, todo o setor supermercadista e atacadista, toda a cadeia quer que este Projeto seja mantido e que o Veto seja derrubado. (Palmas.)

 

O SR. ALCEU BRASINHA: Obrigado, Ver. Mauro Pinheiro. Tenho certeza absoluta de que os meus colegas Vereadores também vão derrubar este Veto. Ver. Idenir Cecchim, o senhor é um pequeno empresário e sabe o quanto é difícil lidar com esses grandes. Então, nós temos que mostrar a eles que aqui há Vereadores que estão atentos e que querem o crescimento da Cidade. Nós temos que defender o comércio local, que dá tantos empregos: o emprego familiar, o emprego lá no seu bairro - dois, três, quatro empregos; nós temos que buscar uma alternativa para não deixarem mais botar esses gigantes deles aqui dentro de Porto Alegre. Eles que vão botar lá na freeway! Por que não querem botar na freeway? Vão para lá! Chega de supermercado grande aqui! Eu já não gosto do Carrefour, porque ele já faz uma sacanagem ao ter um posto de gasolina junto. Eles só perturbam as pessoas. Não são bem-vindos. E quero dizer para vocês: fora de Porto Alegre o grupo Walmart; vocês não fazem bem para a população. Sou contra vocês! (Palmas.)

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Carlos Todeschini está com a palavra para discutir o PLCL nº 008/10 com Veto Total.

 

O SR. CARLOS TODESCHINI: Boa-tarde, Sr. Presidente; Secretário Márcio Bins Ely; Srs. Vereadores e Sras Vereadoras, público que nos acompanha nas galerias nesta tarde, o debate está sendo muito bem encaminhado, mas eu gostaria muito de ouvir aqui a posição dos Partidos que sustentam o Governo Municipal para entender as razões deste Veto. Qual é a política do Executivo Municipal? Eu não consigo entender!

Esta Câmara tem autoridade, esta Câmara tem peso, esta Câmara tem opinião, e a opinião que nós emitimos, de conjunto, quando foi votada a Lei, é que tínhamos que limitar os empreendimentos, em tamanho, para proteger o comércio local. E eu não vi ninguém, até agora, do Governo, sustentando as razões do Veto. Eu gostaria de ouvir, até para que a gente pudesse debater, contrapor, contra-argumentar, e fazer esse debate explícito. Só espero que a base do Governo não venha aqui, surdamente, centralizada, votar pela manutenção do Veto.

Faça-se uma exceção à Bancada do PTB, que já se manifestou e acompanhará a posição do nosso Partido, e de outros que já se manifestaram nessa direção, pela derrubada do Veto.

Isso tem um sentido de proteção do País e de proteção da Cidade; de proteção do País, porque é uma política. O Brasil está sendo invadido e violentado pelo grande poder econômico desses grupos transnacionais, que não têm limites, que fazem qualquer coisa. (Palmas.)

Portanto, agora, neste momento, neste posicionamento, nós temos a oportunidade de fazer uma demarcação muito clara em relação às políticas que defendem o Brasil, que defendem o Estado, que defendem a cidade de Porto Alegre, que defendem a qualidade de vida. De outro lado, aqueles que acham que é completamente natural ir abrindo e derrubando as porteiras, em que o poder econômico tudo pode, tudo faz, atropelando todo mundo. Não! Não pode! Não pode tudo, nem tudo faz, e nós temos que impor limites.

Por isso que a nossa posição é inequívoca, é muito clara. Nós temos que aprovar o Projeto, derrubando o Veto do Executivo, em defesa da nossa economia, da qualidade vida da nossa Cidade e, fundamentalmente, do nosso País. Um abraço a todos, e muito obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Idenir Cecchim está com a palavra para discutir o PLCL nº 008/10 com Veto Total.

 

O SR. IDENIR CECCHIM: Sr. Presidente, Ver. Nelcir Tessaro; Sras Vereadoras e Srs. Vereadores; eu acho que hoje é um dia histórico. Quando fui Secretário da SMIC, lutei muito para que principalmente os pequenos empresários pudessem trabalhar com tranquilidade.

Falo do Alvará Provisório, que muitos desses pequenos mercados têm, e que possibilita a eles trabalhar com tranquilidade. Eu gostaria de ajudar a derrubar este Veto, em homenagem a esses comerciantes, mas queria pedir o apoio dos Vereadores e dos comerciantes para não vetar o crescimento daqueles que já estão instalados, dos mercados que estão em Porto Alegre e que estão crescendo. Essa é uma tendência mundial: os mercados locais crescerem nos bairros.

Eu queria fazer uma legislação que não impedisse os mercados de crescer, para que eles pudessem ter três mil metros; que os mercados instalados pudessem crescer mais quinhentos ou mais mil metros. Este é o apoio que eu queria pedir aos Vereadores e a vocês, que são os lutadores, os comerciantes da nossa Cidade; para que vocês possam crescer e, daqui a dois, três ou cinco anos, possam aumentar o seu mercado em quinhentos, mil ou ter um mercado de três mil metros.

Eu tenho um amigo no Jardim Sabará que tem um mercado com quase dois mil metros; ele comprou o terreno do lado. Eu gostaria que ele pudesse construir mais mil metros também. E gostaria que cada um de vocês, que já estão instalados e precisam fazer uma câmara fria, tivessem essa oportunidade; se vocês precisarem fazer um mercado maior no seu bairro, que possam fazê-lo. Para isso vocês terão apoio.

Nós vamos derrubar o Veto, porque, como disse o Prefeito Fortunati - posso fazer esta inconfidência, Ver. João Dib? -, a vontade da Câmara representa a vontade da Cidade! Se o Prefeito diz isso é porque ele respeita a vontade da maioria, inclusive a vontade da maioria dos comerciantes. Este aqui é um lugar político, o Veto pode se tratar assim: se a grande maioria quer derrubar o Veto, é a vontade da Cidade.

Então, eu quero dizer daqui que não vamos fazer alguma coisa que impeça vocês de crescerem, que impeça o pequeno comerciante de crescer. Vocês têm o direito - vocês e todos os que têm mercado na Cidade - de crescer, junto, do lado ou atrás de onde já estão instalados, para aumentarem a sua área de venda, para atenderem melhor a população. Vocês são mercados de bairro, atendem as pessoas pelo nome, conhecem o seu cliente e são conhecidos por ele. Ele compra a carne no mercado de vocês, porque confia; ele compra o pão, porque sabe que o pão é o melhor; ele compra a mercadoria, porque sabe que o dono do mercado escolheu essa compra.

Então, Ver. Toni Proença, certamente, depois, vamos fazer uma legislação que permita, a quem está nas galerias hoje, crescer também.

 

O Sr. Toni Proença: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Cumprimento V. Exª pelo pronunciamento. Quero lembrar que a legislação já permite que eles cresçam até dois mil e quinhentos metros quadrados. Se a Cidade quer aumentar isso, tem que haver um grande debate; a mobilização de hoje é justamente para que não se saia dos dois mil e quinhentos metros quadrados.

 

O SR. IDENIR CECCHIM: Perfeito! Muito obrigado. Ver. Brasinha, eu concordo com V. Exa, porque fui o primeiro a ser contra a instalação do Carrefour - o senhor é testemunha disso -, porque ele implodiria todo o comércio ao redor, inclusive o seu. Eu disse: “Eles não vão vender só mercadorias de supermercados; vão vender pneus, Brasinha”. E o pessoal não acreditava. Eles vendem pneus, roupas, remédios...

 

(Som cortado automaticamente por limitação de tempo.)

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Nilo Santos está com a palavra para discutir o PLCL nº 008/10 com Veto Total.

 

O SR. NILO SANTOS: Sr. Presidente, Ver. Nelcir Tessaro; Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, senhores e senhoras que nos acompanham. Vereadores Alceu Brasinha e Mauro Pinheiro, que tanto pelejam nessa batalha - e o Ver. Luiz Braz também -, quero dizer que mesmo eu sendo da base aliada, acredito que este Veto vem exatamente para engolir os pequenos comércios e impedir que eles, um dia, possam crescer.

A experiência que nós temos na Cidade com relação ao Walmart e ao Carrefour é muito ruim. Primeiro, Ver. Alceu Brasinha, eles engolem o comércio local; o pequeno atacadista, que sonha em crescer, fica inviabilizado, não tem condições de crescimento.

Segundo, o Walmart e o Carrefour usam mão de obra escrava. O Walmart e o Carrefour retiraram os funcionários das balanças, os empacotadores, e o funcionário do caixa faz o trabalho de empacotador, de pesagem, mas continua ganhando apenas como caixa; um salário miserável. Lá há filas enormes! E o consumidor de Carrefour e Walmart, além de gerar lucro para essas empresas, ainda tem que empacotar os seus produtos, senão sairá com eles nas mãos. Também já há essa política no Maxxi, da rede Walmart, em Viamão, onde eles não dão mais sacolas. Agora eles estão com essa desculpa de dar um desconto de três centavos ao comprar oito itens; dão algum desconto. Isso é tudo ilusão!

O lucro deles é tão “pequeno”, Ver. Alceu Brasinha, que eles estão comprando redes de postos de combustíveis, redes de farmácias! Para ver como o lucro é pequeno! Eles vieram para engolir, para massacrar o comércio local!

Então, quem é favorável a esse tipo de comércio, Ver. Ferronato, não está fazendo a leitura correta, pois parece que o pequeno comerciante não gera emprego, Ver. Brasinha, mas ele gera, sim, e paga melhor do que o Walmart e o Carrefour, porque termina sustentando várias famílias. O pequeno atacado sustenta várias famílias com salário decente, e Carrefour e Walmart giram mão de obra, pois têm que estar trocando de caixa sempre, porque as pessoas ficam poucos meses, são exploradas, e vem nova safra para ser explorada!

E atacado que vende um produto no varejo não é atacado; isso é disfarce do Walmart.

 

O Sr. Alceu Brasinha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Nilo Santos, quando falam em Walmart e Carrefour, eu realmente fico revoltado e pensando: se o pequeno pode ir até dois mil e quinhentos metros quadrados, por que eles não podem? Que façam os dois mil e quinhentos metros quadrados. Eles têm que parar com essa forma de chegar, encampar, e fazer esses supermercados grandes, que oferecem pouco para a sociedade; a compensação é pouca, chega a ser vergonhosa.

Reafirmo o meu voto para derrubar o Veto, e quero dizer que o grupo Walmart realmente faz mal para Porto Alegre, para o Rio Grande e para o Brasil!

 

O SR. NILO SANTOS: Ver. Brasinha, o que mais me assusta é que um pequeno comerciante ou uma família, se tiver que cortar uma árvore do seu pátio, Ver. Ferronato, tem de esperar um tempão para conseguir a liberação; pode estar caindo galho no telhado, mas esses grandes investidores vêm para cá e desmatam, eles derrubam centenas de árvores com a desculpa de dar uma bela compensação. O Big, ali da Vila Monte Cristo, compensou, sim: abriu uma rua que sai do condomínio da Rua João Salomoni e dá bem na porta do Big. Deu o asfalto e compensou. Claro que compensou: abriu uma rua para que as pessoas do condomínio tivessem acesso ao supermercado; para que os clientes pudesse acessar!

Então, a nossa Bancada do PTB é composta por cinco Vereadores e nós votaremos pela derrubada do Veto. Muito obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Airto Ferronato está com a palavra para discutir o PLCL nº 008/10 com Veto Total.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sras Vereadoras, senhoras e senhores presentes, telespectadores e ouvintes, vou começar repetindo mais ou menos aquilo que aqui foi dito com bastante ênfase: não podemos deixar - neste País e nesta cidade de Porto Alegre - os pequenos comércios quebrarem; pelo contrário, qualquer legislador consciente neste País e qualquer Executivo precisam dedicar-se para preservar, valorizar, cuidar, zelar e proteger as micro e as pequenas empresas. Daí o por que de eu repetir isso com uma frequência enorme.

São cinco os motivos mínimos, meu caro Vereador, que nos levam a derrubar o Veto. O primeiro é o planejamento urbano; não há como pensar em, numa Cidade desse tamanho, com os problemas que temos, admitir ou permitir novas e enormes construções em algumas áreas da Cidade.

O segundo motivo é o desenvolvimento econômico e social deste País. A micro e a pequena empresa geram 20% do Produto Interno Bruto nacional. Ver. Nilo, a microempresa emprega, no País, um - que é o dono do negócio -, e, no mínimo, mais três funcionários, em média. Meu caro Ver. Melo, 53% dos empregos formais são gerados pela micro e pequena empresa! Isso quer dizer que a maioria dos empregos da Nação brasileira são de responsabilidade da microempresa.

A grande empresa emprega menos do que a pequena; este é o terceiro motivo, ou seja, nós precisamos valorizar, proteger, incentivar a pequena e a microempresa. Quando grandes empresas multinacionais vêm para cá, certamente numa bela fatia de atividade, prejudicam, sim, primeiro a pequena empresa estabelecida - e até a média empresa -; elas prejudicam aquelas empresas já estabelecidas, e, certamente, inviabilizam o surgimento de outras empresas pequenas, micros e médias. Nós precisamos entender que a pequena e a micro empresa geram renda, emprego, PIB nacional e riqueza para a Nação brasileira.

Portanto, estão aí os cinco motivos mínimos, que nos levam a derrubar o Veto do Sr. Prefeito Municipal de Porto Alegre. Muito obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Adeli Sell está com a palavra para discutir o PLCL nº 008/10 com Veto Total.

 

O SR. ADELI SELL: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sras Vereadoras, cidadãos e cidadãs de Porto Alegre, este é um debate extremamente importante, recorrente, e é bom que as pessoas fiquem atentas a essa problemática, que é uma problemática internacional.

Nós deveríamos copiar o que é bom em países avançados, mas normalmente copiamos o que há de pior dos Estados Unidos. Na França, não tem hipermercado, não tem grande mercado em qualquer região central, e não é diferente na Espanha, e não é diferente em Portugal. Não é diferente, muito pelo contrário; são pequenas mercearias, pequenos mercados, pequenas lojas, assim é que se faz a boa economia. Não é acabando com a economia local, como aconteceu no México, que foi abalroado por uma grande rede de supermercados. Não foi diferente em Buenos Aires e na região da Grande Buenos Aires, também por uma rede internacional.

Nós devemos fazer o que já vínhamos fazendo aqui: controlando a metragem dos mercados, fazendo com que haja qualidade, atendimento e respeito à cidadania, e não vendendo produtos de quinta categoria, tendo anunciado produtos de primeira categoria na televisão, maquiados! Também não podem enganar os pequenos produtores, quando eles chegam à cidade, dizendo que vão comprar a produção local. No começo é um grande caso de amor, fazem de tudo e mais um pouco para agradar, e o pequeno vai vendendo para eles, deixando de vender no seu tradicional local de venda. Meses depois, vem o primeiro pedágio; depois, vem o segundo, o terceiro, e, quando o sujeito já está com a corda no pescoço, eles a puxam e os matam. Matam o pequeno empreendedor da cidade, que é o minimercadista, e matam o pequeno fornecedor, que é o agricultor familiar. É um mal, é um câncer que está devorando a boa, a pequena e a média economia local.

Por isso, nós vamos derrubar o Veto! Aqui, hoje, nós vamos demonstrar força e unidade da cidade de Porto Alegre contra a usurpação da economia local Nós não vamo-nos dobrar diante das injunções locais! Não vamo-nos dobrar! Nós vamos fazer aquilo que já vínhamos fazendo, e continuaremos fazendo, Ver. Luiz Braz.

É impressionante que hoje, aqui nesta Casa, nós unimos várias Bancadas, várias visões político-partidárias e ideológicas, mas com uma única convicção: de que é preciso preservar a economia local, o empreendedor local, o emprego do nosso povo, garantir produtos de qualidade, e não restolhos de quinta categoria, porque aqui não é quintal de ninguém! Esta é uma Cidade livre, soberana e que preza a democracia! Viva Porto Alegre! Viva a economia local! Obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Dr. Thiago Duarte está com a palavra para discutir o PLCL nº 008/10 com Veto Total.

 

O SR. DR. THIAGO DUARTE: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, público que nos assiste, vejo aqui muita gente da Restinga, vejo o Marquinhos; quero dizer que serei muito breve. Todos os Vereadores que estiveram nesta tribuna, muitos deles candidatos, colocaram coisas que são realmente muito importantes com relação à preservação do comércio local.

Nós, que trabalhamos diuturnamente nas bases - não é, Dr. Raul? -, que estamos todo o dia no atendimento, nós, sentimos isso, e, por isso, me posiciono favoravelmente ao Projeto, e vamos derrubar o Veto, sim. Um abraço a todos. Obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Paulinho Rubem Berta está com a palavra para discutir o PLCL nº 008/10 com Veto Total.

 

O SR. PAULINHO RUBEM BERTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, todos os que nos assistem e nos escutam, sou Vereador de Porto Alegre em primeiro mandato, e assumi a responsabilidade de trabalhar pela Cidade. Quem trabalha pela Cidade de Porto Alegre tem que ser responsável, sim, principalmente pelo desenvolvimento desta Cidade, para que ela venha a crescer no sentido de gerar emprego, renda e, principalmente, alimentação na casa do trabalhador. Quem trabalha pela Cidade de Porto Alegre tem que votar pela derrubada do Veto, sim; tem que premiar os pequenos comerciantes, que são os que sustentam a economia desta Cidade.

Eu venho de um dos maiores bairros desta Cidade, que se chama Rubem Berta, e só no Conjunto Residencial Rubem Berta há mais de quatrocentos pequenos comerciantes que precisam, sim, ser apoiados, para que o seu crescimento gere emprego e renda para esta Cidade. Por isso, em nome da Bancada do PPS, dos Vereadores Toni Proença, Elias Vidal, e em meu nome, digo que nós vamos caminhar junto com os comerciantes e com o desenvolvimento da Cidade. Por isso, a responsabilidade de ser Vereador é muito grande.

Muitas vezes, ao andarmos pela rua, temos ouvido falar muito mal dos políticos, mas esta Casa tem dado exemplo de que tem trabalhado, sim, pela Cidade de Porto Alegre. Não é contra ninguém, mas é a favor do desenvolvimento.

Por isso, a Bancada do PPS vai acompanhar o desenvolvimento, vai acompanhar o crescimento da Cidade, apoiando o pequeno comércio. Posiciono-me pela derrubada do Veto. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Dr. Raul está com a palavra para discutir o PLCL nº 008/10 com Veto Total.

 

O SR. DR. RAUL: Sr. Presidente, Ver. Nelcir Tessaro; lideranças, demais presentes, trabalho como médico há tantos e tantos anos na nossa periferia; eu trabalho muito, e sempre em defesa da vida, da saúde e do desenvolvimento econômico ligado ao meio ambiente. Dentro desse meu critério, eu acredito que temos que incentivar sempre os pequenos e os médios empresários. Eu não poderia me furtar de subir a esta tribuna, mesmo que por pouco tempo, para deixar a minha mensagem de apoio aos pequenos e médios comerciantes, mesmo sabendo que em algumas áreas da Cidade seja importante que tenhamos grandes empreendimentos. Eu gostaria de deixar o meu voto bem claro, pois acredito ser um voto a favor da Cidade e do meio ambiente, no sentido de derrubarmos o Veto.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Está encerrada a discussão.

Em votação o PLCL nº 008/10 com Veto Total. (Pausa.) O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para encaminhar a votação do PLCL nº 008/10 com Veto Total.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sras Vereadoras, meus senhores e minhas senhoras, como Líder do Governo, devo encaminhar pela aceitação do Veto - o que sei que não vai acontecer. No entanto, eu não posso deixar de registrar a minha profunda tristeza com os pronunciamentos que daquela tribuna ouvi, pois nenhum deles analisou o Veto do Prefeito. Se tivessem analisado, se tivessem cumprido a Lei Orgânica que juraram cumprir, se conhecessem a Lei Orgânica, não precisavam fazer tudo aquilo. Realmente, o Veto, se fosse analisado, não poderia ser oposto ao Projeto de Lei. Não há condições de Veto, e nisto eu puxo as orelhas da Procuradoria-Geral do Município. Não deem ao Prefeito a condição que lhe deram, de assinar um Veto que não tem pé nem cabeça.

No entanto, como Líder do Governo, eu vou aceitar o Veto. Agora, se os que tanto fizeram discursos, em razão da plateia presente, tivessem lido com mais atenção, e se conhecem o art. 77 da Lei Orgânica, não precisavam fazer tudo aquilo que foi feito, e nós já estaríamos votando o Plano Diretor. Saúde e PAZ!

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Bernardino Vendruscolo está com a palavra para encaminhar a votação do PLCL nº 008/10 com Veto Total.

 

O SR. BERNARDINO VENDRUSCOLO: Sr. Presidente, Ver. Nelcir Tessaro; Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, eu estava em dúvida, mas o Ver. João Antonio Dib ajudou-me a definir o voto, que será, evidentemente, pela derrubada do Veto.

Como eu não vim à Tribuna, o recado do Ver. João Antonio Dib não me alcançou, mas eu quero agradecer à minha Bancada, o PMDB, por me permitir que eu viesse à tribuna, neste momento, dizer o seguinte, Ver. João Antonio Dib: já de muito - e não é deste Governo - que também noto a necessidade de o Executivo conversar com o Legislativo. Do que nós precisamos, Ver. João Antonio Dib, meu Líder de Bancada, é que os Secretários também conversem mais com os Vereadores, quando das sanções e dos Vetos. Toda vez que não há comunicação, ocorre, com certeza, não só isso que V. Exª registra, mas outras situações por que passamos aqui na Casa. E, muitas vezes, tenho certeza absoluta, de que não é nem tanto pela vontade deste ou daquele Prefeito; são os Secretários que precisam estar atentos com esta Casa, e construírem, com os Vereadores, um caminho melhor. Obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Nilo Santos está com a palavra para encaminhar a votação do PLCL nº 008/10 com Veto Total.

 

O SR. NILO SANTOS: Sr. Presidente, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, senhoras e senhores, Ver. João Dib, tenho um carinho e um respeito enorme pelo senhor, nosso Líder do Governo na Casa, mas li a razão do Veto e não concordo com ela. Eu não concordo com a razão do Veto, e vou lhe dizer uma coisa, Ver. João Dib: se tudo que fosse escrito no papel resolvesse, seria uma maravilha a teoria resolver o problema na prática. Só que a prática nos mostra o que, Ver. João Dib? A prática nos mostra que, se não derrubarmos o Veto, estaremos terminando com os pequenos atacadistas, Ver. João Dib.

Querido Valdir Fraga, embaixador do Prefeito aqui, a razão do Veto é bonita demais, só que não vai resolver o problema do pequeno comerciante; o pequeno comerciante será engolido pelo grande atacadista, infelizmente. No momento, mesmo o nosso Partido sendo da base aliada do Governo, nós temos, sim, um juramento, Ver. João Antonio Dib; mas antes de respeitarmos qualquer documento, nós temos o compromisso de representar as comunidades aqui dentro, e nós não vamos prejudicar os pequenos comerciantes para agradarmos a outros compromissos, Ver. Mauro Pinheiro. O nosso compromisso é com a nossa base lá fora, é com o nosso povo, com as pessoas da comunidade, com a Cidade, Ver. Mauro Pinheiro, com quem produz, com quem sabe como tudo é difícil.

Ver. Paulinho Rubem Berta, meu pai foi dono de armazém durante muitos anos. Trabalha-se o dia todo para poder pagar e poder comprar de novo, Ver. Tarciso. É muito difícil, é muito dura a vida de quem tem um pequeno armazém, de quem tem um minimercado, de quem tem um pequeno atacado; é muito dura a vida!

Então, neste momento, não tem razão alguma neste Veto que vá fazer a nossa Bancada do PTB mudar de posição. Nós vamos votar, sim, pela derrubada do Veto, com toda a certeza - com certeza absoluta! -, porque será o melhor para a Cidade, Ver. João Dib, não o melhor para a rede Walmart.

Eu vou aproveitar este encaminhamento, em nome do meu Partido, para, mais uma vez, fazer uma denúncia aqui, e pedir ao nosso embaixador da Prefeitura, ao nosso querido e sempre Vereador Valdir Fraga, para que nos auxilie nisso: nós temos que ver a situação daquele posto de combustível dentro do Carrefour; aquilo está fora da lei. Alguém permitiu - fora da lei - aquilo lá. Não sei nem que Governo foi que permitiu isso, mas está fora da lei. Ver. João Dib, o papel que contém a razão do Veto é o mesmo que diz que não pode ter posto de combustível a menos de quinhentos metros de estacionamento de supermercado, escola, creche, e é o mesmo papel que aceita o posto de combustível do Carrefour dentro do pátio, em cima do estacionamento do Carrefour. Então, nem sempre o papel tem razão, a prática nos ensina muita coisa, Ver. Idenir Cecchim. Obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): A Verª Fernanda Melchionna está com a palavra para encaminhar a votação do PLCL nº 008/10 com Veto Total.

 

A SRA. FERNANDA MELCHIONNA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, cidadãos, cidadãs, eu gostaria, muito rapidamente, de encaminhar pelo nosso PSOL, em meu nome e do Ver. Pedro Ruas, que já se manifestou nesta tribuna, evidentemente pela derrubada do Veto do Executivo. Ao mesmo tempo, quero constatar um estranhamento, que comentei com algumas lideranças, como a companheira Srª Nadir, quando da votação do Projeto: a demora que houve por parte do Executivo, Ver. João Antonio Dib, em sancionar este Projeto, quando faz mais de mês que esta Câmara tinha votado um Projeto protegendo a cidade de Porto Alegre e limitando os grandes empresários estrangeiros de roubar não só os mercados, como também a nossa juventude, os nossos trabalhadores e trabalhadoras com seus baixos salários. Qual não é a nossa surpresa quando vem este Veto, que praticamente defende os interesses desses grandes empresários internacionais que significam aquilo que a nossa querida Heloísa Helena sempre fala: a rapinagem do sistema capitalista internacional. Porque eles vêm para os países do Terceiro Mundo - e não só aos de Terceiro Mundo - para explorar a mão de obra mais barata, aproveitar as isenções ficais, a falta de legislação ambiental e de fiscalização dos órgãos do Governo. Eles vêm aqui pagar baixos salários e concorrer com os pequenos e médios comerciantes - que não têm como colocar um preço tão baixo, justamente pela sua condição de pequeno e médio -, roubando, assim, as riquezas nacionais, porque esse lucro vai lá para os Estados Unidos, para a Espanha, para as grandes potências internacionais, não fica aqui no nosso País.

É recorrente a prática de isenção fiscal gigante que vemos nos Governos para os grandes grupos internacionais - recentemente vimos a Nestlé, no Estado do Rio Grande do Sul, receber incentivos gigantes. O próprio projeto da Copa abre margem para grandes empresas estrangeiras de telecomunicações, de cerveja, de vários produtos ganharem isenções milionárias no Brasil, enquanto o cidadão e a cidadã seguirão pagando seus impostos. Ao mesmo tempo, quando a Câmara vota um Projeto que garante os interesses dos porto-alegrenses, nós vemos este Veto absurdo do Executivo.

Então, eu queria, além de atentar para isso, falar do problema da preservação ambiental em tempos de aquecimento global, porque sabemos que esses grandes empreendimentos trazem enormes impactos para a nossa Cidade, para a rede de infraestrutura, para a mobilidade urbana, e nós, que estamos vendo as consequências da devastação do meio ambiente, temos o compromisso de zelar também pelo tamanho das construções, para garantir uma Cidade melhor de se morar.

Eu queria aproveitar a comparecimento de todos e todas para falar da importância da presença de vocês aqui. Certamente, essa vitória é fruto da mobilização, essa vitória é fruto da pressão popular, essa vitória que vocês tiveram hoje, nós também vimos na votação do Projeto do Pontal do Estaleiro! É dessa mobilização popular, que garantiu que a orla do Guaíba continuasse sendo de todos os porto-alegrenses, que nós precisamos agora, para discutir o Veto do Plano Diretor, que começa daqui a pouco, depois desta votação. Existe um Veto, como bem atentou o Ver. Nilo, com relação às construções de postos de gasolina - imaginem só! - perto de escolas, perto de lugares com grande fluxo, ou seja, o Executivo vetou a restrição da construção de postos de gasolina, que são altamente perigosos, em áreas de risco. O Executivo vetou a Emenda que protege sessenta metros da orla do nosso rio Guaíba; o Executivo vetou as áreas estratégicas esportivas, o que foi parte da construção de vários Vereadores e Vereadoras desta Casa.

Então, eu queria fazer este alerta, agradecer a presença de vocês, e dizer que esta luta vai ser fundamental para que a gente avance, e muito, em vários aspectos da nossa Cidade, para garantir uma cidade melhor de se morar e uma cidade mais justa e mais vinculada aos interesses nacionais. Obrigada. (Palmas.)

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar a votação do PLCL nº 008/10 com Veto Total.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Vereador-Presidente Nelcir Tessaro, Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, senhoras e senhores; eu não viria à tribuna, mas quando eu ouvi o encaminhamento do meu querido amigo Ver. João Dib - e ele sabe que eu o prezo muito -, dizendo que os Vereadores não leram o Processo, por isso estavam vindo à tribuna, vim aqui para discordar fraternalmente do Ver. João Dib. Eu jamais voto um Projeto sem lê-lo, e acredito que a maioria dos Vereadores aqui desta Casa fazem a mesma coisa.

Só que este Processo, Ver. Sebastião Melo, foi um tanto quanto estranho. Quando ele começou a tramitar nesta Casa, estava aqui um representante dessa grande multinacional, e eu vi, Ver. Tarciso, que o andamento do Processo começou a ficar demorado, mas nós queríamos apressá-lo, porque sabíamos que o Conselho do Plano Diretor estava para se manifestar, e nós precisávamos votar rapidamente o Projeto; mas estava arrastado! Até que, através de uma pressão muito grande feita por muitos Vereadores aqui da Casa, conseguimos fazer com que o Projeto fosse votado.

Ele foi para o Executivo. Aí, falei: agora não tem problema nenhum, porque, chegando ao Executivo, não tem como vetar este Projeto. Chegou ao Executivo e, parece-me que as pressões dessa multinacional prosseguiram. E o que nós vimos foi uma coisa incrível! O Conselho do Plano Diretor curvou-se a essa multinacional, e, faltando um dia para que o Prefeito mandasse para cá o Veto, o Conselho aprovou o Processo, para que ele continuasse a tramitar. Foi vergonhoso!

Por isso mesmo os Vereadores desta Casa, que representam o conjunto da sociedade, precisam estar atentos ao que está ocorrendo. Nenhum Vereador aqui, meu querido amigo Haroldo, é contra o progresso. Será que instalar um atacado de sete mil e quinhentos metros quadrados, para vender a varejo, ali perto da Cidade de Deus, é fazer progredir a Cidade, é fazê-la crescer? Será que ali já não é um local farto de supermercados, de hipermercados, de pequenos mercados? Por que precisa, Ver. Sebastião Melo, colocar ali um grande atacado para vender a varejo? Não vejo motivo! A Cidade vai ganhar o quê? Nada! Absolutamente nada!

Então, eu não entendi o Conselho do Plano Diretor, e eu não posso entender essa parte técnica da Prefeitura Municipal, Ver. João Dib, que está prestes a aprovar esse Processo. Eu acho que todos os interessados em não permitir que esse atacado se instale ali vão ter que entrar na Justiça para prosseguir o processo, para mostrar que a Câmara Municipal de Porto Alegre é contrária a que essa legislação possa dar vazão a interesses que não são os da nossa sociedade! São interesses contrários aos da nossa sociedade! Acho que nós temos que mostrar para o Judiciário que a nossa sociedade não quer que as coisas aconteçam assim, tanto que a Câmara está se manifestando dessa forma como fez aqui. Por isso os Vereadores vieram a esta tribuna para manifestar o que a sociedade de Porto Alegre não quer. Eu quero cumprimentá-los, porque, quando vocês querem, realmente sabem demonstrar o seu desejo. E é assim que a população tem que agir. Parabéns! (Palmas.)

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a votação do PLCL nº 008/10 com Veto Total.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, acho até que é desnecessária esta nossa manifestação. Afinal, a nossa posição foi externada anteriormente, quando votamos a favor do Projeto, e não vimos, até o presente momento, nas razões colocadas pelo Município, através do Veto, nenhuma razão pela qual tenhamos que mudar de posição. As razões que o Ver. Nilo Santos trouxe à tribuna, há poucos momentos, nos fazem refletir sobre algumas situações.

Em verdade, o Ver. Sebastião Melo, que já presidiu esta Casa, ainda há pouco me mostrava o que eu tenho razoavelmente na cabeça, que são os fundamentos que devem ser estabelecidos quando se apõe um Veto a alguma decisão desta Casa. E os fundamentos são basicamente dois: a antijuridicidade e a contrariedade ao interesse público. Formalmente, nenhum desses motivos foi alegado. A explanação feita na Exposição de Motivos, que acompanha o Veto, não enfrenta essa situação da forma como tinha que ser enfrentada. Eu continuo achando que, da forma como foi colocada a situação, eu ponho em dúvida, inclusive, os efeitos dessa lei, mas, em verdade, por eu ter dúvida quanto a seus efeitos - que foi atropelada, inclusive por esses fatos que o Ver. Luiz Braz narrou da tribuna -, não quer dizer que eu altere a minha posição. E eu altero a minha posição, nesta Casa, muitas vezes, desde que convencido de que eu me encontro equivocado. No momento, pelas razões que eu já coloquei, não vejo nenhuma razão para ficar numa posição diferente daquela que eu tive quando da votação da matéria. Vou votar pelo Projeto e pela derrubada do Veto. É isso.

 

(Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para encaminhar a votação do PLCL nº 008/10 com Veto Total, pelo Governo.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, meus senhores e minhas senhoras, dizem que o diabo sabe mais por ser velho do que por ser diabo. Mas eu não sei se aprendi por ser velho ou por ser diabo, isso também não me preocupa; eu sei que no meu primeiro mandato as condições para que o Prefeito vetasse seriam se fosse contrário ao interesse público ou inorgânico ou inconstitucional, o que, aliás, é o que diz o art. 77 (Lê.): “O Projeto de Lei, se aprovado, será enviado ao Prefeito, o qual, em aquiescendo, o sancionará. § 1º - Se o Prefeito julgar o Projeto, no seu todo ou em parte, inconstitucional, inorgânico ou contrário ao interesse público, veta-lo-á total ou parcialmente, dentro de 15 dias úteis, contados daquele em que o recebeu, devolvendo o Projeto ou a parte vetada ao Presidente da Câmara dentro de 48 horas”. Por isso eu falei, e aí eu fico mais triste ainda, porque, mesmo depois de eu ter dito que o art. 77 era claro, eu ainda ouvi tolices da tribuna, de Vereadores querendo me puxar as orelhas. Mas não é possível! Eu não posso aceitar! Se tivessem lido as razões do Veto, saberiam que ele não é contrário ao interesse público, que ele não é inorgânico. Então, derrubariam sem fazer discussão. Mas, talvez, porque temos plateia - e nós temos cinco Vetos hoje, trancando toda a Câmara -, nós não votamos, mas fizemos belos discursos, só que vazios, mostrando que não leram a Lei Orgânica que juraram cumprir.

Eu volto a dizer: eu tenho dez mandatos, Vereadores, mas no primeiro mandato eu já sabia que só havia duas razões para que o Prefeito pudesse vetar: contrário ao interesse público ou inorgânico ou inconstitucional. Não ocorreu nenhuma das duas coisas aqui, e o Prefeito também não declara isso no seu Veto. Ele só diz que há instrumentos na Prefeitura capazes de resolver o problema. Por outro lado, se a preocupação é impedir esse Projeto que está tramitando, não vai impedir. E nós sabemos disso. Nós fomos criticados, quando da votação da Lei Orgânica, que ficou aqui na Câmara...

 

(Manifestações nas galerias.)

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Eu aceito a vaia como um elogio, por entender que eu estou falando a verdade. Muito obrigado.

 

(Manifestações nas galerias.)

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Eu aceito, eu aceito, eu aceito; vocês têm o direito de fazer e eu lhes dou esse direito. Agora, eu não tenho o direito de enganar ninguém. Não é meu hábito enganar. E há muita gente que está sendo enganada hoje. Quando da votação do Projeto, a minha Bancada toda votou pela abstenção, mas, hoje, eu vou votar com o Prefeito. Mesmo se eu votasse pela abstenção, repetindo o meu voto, eu estaria dizendo não, estaria apoiando o Prefeito. Hoje eu vou votar claramente, não, para que saibam que eu li a Lei Orgânica. E lastimo que tenha sido tão debatido, se não tinha o Prefeito razões, aqui, para que a Câmara votasse o seu Veto: sim ou não.

Portanto, vamos esquecer de fazer discursos e não vamos esquecer de votar o Plano Diretor que interessa à Cidade. Vai ser a mesma coisa! Há mais quatro vetos, além deste aqui, que nós antecipamos, porque havia plateia. Eu cumprimento a plateia, mais uma vez, mas, para mim, ou está certo, ou está errado. E os meus nobres colegas, que ali estiveram na tribuna, com exceção do Ver. Reginaldo Pujol, incorreram em erro gravíssimo, demonstraram não conhecer a Lei Orgânica do Município, no art. 77. Saúde e PAZ!

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Engenheiro Comassetto está com a palavra para encaminhar a votação do PLCL nº 008/10 com Veto Total.

 

O SR. ENGENHEIRO COMASSETTO: Sr. Presidente, Ver. Nelcir Tessaro; colegas Vereadoras, Vereadores, senhoras e senhores aqui presentes, em abril deste ano, quando o assunto começou a ser ventilado na Cidade, e vários segmentos da Cidade nos procuraram, eu e o Ver. Mauro Pinheiro nós reunimos com o Ver. Luiz Braz para elaborarmos a Lei que hoje está em discussão. Já tínhamos clareza, Ver. João Antonio Dib, que a sua fala é correta no sentido de que ninguém pode ser enganado. Mas o Projeto que foi apresentado, que tramitou na Prefeitura, que foi aprovado lá no Conselho do Plano Diretor, foi um projeto que mentiu para a sociedade de Porto Alegre.

Eu quero dizer aqui, Ver. João Antonio Dib, que quem está sendo enganado não são aqueles que querem derrubar o Veto; quem está sendo enganado é parte do Governo que aprovou o Projeto que está tramitando na Prefeitura, e agora quer derrubar o Veto. E explico o motivo: na Declaração Municipal que tramita na Prefeitura, conforme o número do CGC da empresa, está dito que é varejo. Foi feito um pedido no Conselho do Plano Diretor para que apresentassem esse documento; mas não apresentaram. Os Conselheiros do Plano Diretor da região buscaram os detalhes - e não é varejo; é atacado. É um Projeto de atacado que lá está apresentado. Mas, nas entrelinhas, ele diz: aprova como atacado, mas atua no varejo.

Portanto, é essa a mentira que nós não podemos aceitar! É a que está burlando a Lei nº 523, que diz que pode ser, no máximo, dois mil e quinhentos metros quadrados de área construída para os comércios de varejo em Porto Alegre. E não sete mil e quinhentos metros quadrados, como eles estão querendo aprovar! Então, não dá para nos enganar aqui, enganar toda esta plateia que está aqui, e prejudicar a sociedade de Porto Alegre! É isso que está em debate.

E como nós já aprovamos a Lei, a nossa Bancada, a Bancada do Partido dos Trabalhadores, obviamente que vai votar pela derrubada do Veto do Sr. Prefeito. Nós não podemos legislar somente em favor de um segmento, em detrimento da diversidade da cidade de Porto Alegre, sejam os comunitários que aqui estão, sejam os pequenos comerciantes que ali estão. Porque eles não têm direito hoje, na grande maioria da Cidade, nem sequer de regularizar os seus imóveis, porque o Plano Diretor não permite que possam ser mil, mil e quinhentos ou dois mil metros quadrados. Peguem toda a periferia, e é este o problema que nós temos que enfrentar: é dar condições para quem está trabalhando poder trabalhar com segurança, poder trabalhar na legalidade, não ter surpresas. Não ter surpresas! Porque, quem emprega hoje milhares de pessoas, são as redes dos pequenos comerciantes, dos pequenos mercados varejistas. E aquele atacado lá na Av. Cavalhada, Mauro, é travestido; tem sete mil e quinhentos metros quadrados, e não há espaço nas ruas para chegarem lá os caminhões. E eles vão vender o quê? Vão vender no atacado o ventilador, vão vender o papel higiênico, vão vender todos os produtos que os senhores vendem. E mais: como compram direto, eles têm de 10% a 20% de abatimento, coisa que a maioria dos senhores não têm. Portanto, é uma concorrência desleal! Nós não podemos “matar a galinha dos ovos de ouro”, que é a diversidade produtiva da nossa Cidade! A nossa Cidade tem que dizer não para esse tipo de falcatrua; e o Poder Público - o Executivo e o Legislativo - tem que se posicionar! Vamos votar pela derrubada do Veto a este Projeto e garantir...

 

(Som cortado automaticamente por limitação de tempo.) (Palmas.)

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Mauro Pinheiro está com a palavra para encaminhar o PLCL nº 008/10 com Veto Total, pela oposição.

 

O SR. MAURO PINHEIRO: Ver. Nelcir Tessaro, Vereadores, Vereadoras, eu gosto de ver que nesta Casa, por ser uma casa política, Ver. João Antonio Dib, Ver. João Bosco Vaz, realmente é onde podemos discutir e dizer o que defendemos, de que lado estamos. É muito fácil ficar criticando, falando, defendendo a pequena empresa, Ver. Aldacir Oliboni, e, na hora de votar, votar contra a pequena empresa. Mas eu tenho certeza de que os Vereadores e as Vereadoras desta Casa, hoje, estão cientes de que devemos derrubar este Veto. Por que vamos derrubar este Veto? Como o Ver. João Antonio Dib disse, este Veto nem deveria... O Prefeito cometeu um equívoco ao vetar este Projeto, assim como vem cometendo vários equívocos referentes à situação dos projetos com relação à grande empresa multinacional, que, todos nós sabemos, é uma empresa predadora, que gera muito menos empregos do que qualquer um desses pequenos empreendedores que estão aqui representados.

Portanto, nós vamos, sim, derrubar este Veto, porque queremos o melhor para esta Cidade. Os Vereadores que estão aqui têm consciência, Ver. Luiz Braz, de que este Projeto foi construído por nós, com muita dedicação, porque nós sabemos o que a Cidade quer. A Cidade quer, os atacadistas - aqui representados pela Diretora da AGAD - e os supermercados querem este Projeto. Está aqui a grande maioria dos supermercadistas, principalmente da Região Sul, assolada pelo problema desse grande empreendimento que quer se instalar ali na Zona Sul, sem a menor necessidade, porque a sociedade da Zona Sul é muito bem servida de supermercados e de lojas. Não são só os representantes de supermercados que estão aqui; temos também a representante da Associação Comercial da Tristeza, a Nadir, que está aqui representando as mais diversas empresas. Nós temos representantes de lojas de móveis, a Redelar; é uma preocupação geral do comércio de Porto Alegre, não é só do supermercadista; é o representante comercial que também está preocupado. Todos sabemos o quanto pode fazer mal para a sociedade essa desesperada vontade dessas grandes multinacionais entrarem no nosso País, que é um País que cresce, que tem consumo, mas nós já estamos bem servidos.

Nós vamos derrubar, sim, este Veto, para que possamos continuar com um comércio forte, o comércio da Zona Sul da cidade de Porto Alegre como um todo.

Nós não vamos usar todo o tempo, porque vamos votar, Ver. João Bosco Vaz. Vamos derrubar este Veto e vamos continuar com uma Cidade forte com um grande comércio. Muito obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Nilo Santos está com a palavra.

 

O SR. NILO SANTOS: Sr. Presidente, eu gostaria de deixar bem claro que, quando eu citei o nome do nosso querido “embaixador da Prefeitura”, o ex-Ver. Valdir Fraga, que não foi ele que levou o posto de combustível para o Carrefour e nem autorizou. Pedi apenas um auxilio a ele, para que encaminhe isso para a Prefeitura para fiscalizarmos, porque aquele posto precisa ser retirado de dentro do pátio.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Feito o registro.

Em votação nominal, o PLCL nº 008/10. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO o Projeto por 31 votos SIM e 01 voto NÃO. Rejeitado o Veto.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Declaração de voto firmada pelo Ver. Sebastião Melo (Lê.): “Voto pela derrubada do Veto, entretanto entendo que o instrumento para enfrentar a matéria não é a legislação que acaba de ser aprovada”.

Ver. Sebastião Melo, será juntada aos autos a sua Declaração de Voto.

Solicito que os senhores e as senhoras Líderes de Bancada se aproximem da Mesa.

 

O SR. BETO MOESCH (Requerimento): Sr. Presidente, antes da votação que se encerra neste momento, eu já havia falado com V. Exª e com todas as Lideranças para que pudéssemos colocar em votação, sem discussão, porque já foi acordado - ao menos foi o que tentamos acordar -, o PLL nº 352/03 com Veto Parcial.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Em votação o Requerimento, de autoria do Ver. Beto Moesch, solicitando votar agora, sem discussão, o PLL nº 352/03 com Veto Parcial. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Ver. Beto Moesch, V. Exª mantém ou retira o Requerimento de Destaque que havia solicitado?

 

(Manifestação do Ver. Beto Moesch sem o uso de microfone.) (Pausa.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Retirados os Destaques.

Em votação o Requerimento s/nº, de autoria do Ver. Beto Moesch, solicitando destaque ao art. 4º; para o inc. I do art. 10; e para o art. 15 do PLL nº 352/03. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 4589/03 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 352/03, de autoria do Ver. Beto Moesch, que dispõe sobre a realização de feiras, exposições e demais eventos que envolvam venda e exibição de animais domésticos, da fauna silvestre ou exóticos provenientes de criadouros autorizados e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Pedro Ruas: pela rejeição do Veto Parcial;

- da CEFOR. Relator Ver. Mauro Pinheiro: pela rejeição do Veto Parcial;

- da CUTHAB. Relator Ver. Paulo Marques: pela manutenção do Veto Parcial;

- da CEDECONDH. Relator Ver. Toni Proença: pela manutenção do Veto Parcial ao art. 4º, ao inc. I do art. 10, aos incs. IV e V do art. 14 e ao parágrafo único do art. 20, e pela rejeição do Veto Parcial aos arts. 15, 16, 17 e 19 e ao inc. V do art. 22;

- da COSMAM. Relator Ver. Dr. Raul: pela manutenção do Veto Parcial aos incs. IV e V do art. 14, ao art. 19, ao parágrafo único do art. 20 e ao inc. V do art. 22, e pela rejeição do Veto Parcial ao art. 4º, ao inc. I do art. 10 e aos arts. 15, 16 e 17.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA.

 

 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM – aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO – rejeita o Projeto, aceita o Veto.

- Trigésimo dia: 31-08-10 (terça-feira).

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Em discussão o PLL nº 352/03 com Veto Parcial. (Pausa.) Não há quem queira discutir. (Pausa.) Em votação o art. 4º, destacado, do PLL nº 352/03. (Pausa.)

 

O SR. BETO MOESCH: Sr. Presidente, só para esclarecer às Vereadoras e aos Vereadores, que esses destaques foram todos acertados e negociados com o Executivo. O Executivo aceita a derrubada de três itens vetados. É a isso que nós estamos procedendo neste momento. Obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): São os três destacados, Vereador.

 

(Manifestação fora do microfone do Ver. Nilo Santos. Inaudível.)

 

O SR. BETO MOESCH: Sr. Presidente, esses destaques, os próximos ...

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Não, nós estamos falando desses que o Ver. Nilo não entendeu.

 

O SR. BETO MOESCH: Eles foram acordados com o Executivo; foi isso que eu coloquei. São três itens que foram acertados com o Executivo.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Para rejeitar o Veto.

 

O SR. BETO MOESCH: Nos outros, nos demais é que não houve acordo com o Executivo.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Houve entendimento? (Pausa.) Vamos fazer o seguinte: vamos refazer a votação. Solicito novamente a abertura do painel, e vamos fazer todos os esclarecimentos. O Ver. Beto Moesch comunica que foi feito um acordo com o Executivo para rejeitar o Veto ao art. 4º.

 

O SR. MAURO ZACHER: Não há como abrir a discussão, já que se zerou o processo...

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Não! O painel para votação já está aberto. O painel para votação reabriu! Eu solicitei a reabertura do painel!

Eu quero lembrar novamente: “sim”, rejeita o Veto; “não”, mantém o Veto. Essa é a orientação de voto.

Em votação nominal, o art. 4º, destacado, do PLL nº 352/03. (Pausa.)

Encerrada a votação. Algum Vereador deixou de votar? (Pausa.) Ver. Nilo Santos.

 

O SR. NILO SANTOS: Eu só lamento, Sr. Presidente, que isso aí passou tão rápido, tão batido, que não nos deu tempo para os encaminhamentos. Por isso houve o desentendimento. Era para ser mantido o Veto, e a grande maioria se confundiu e derrubou o Veto. O processo foi muito acelerado.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Por gentileza, quem desejar alterar seu voto, poderá fazê-lo agora.

 

O SR. MAURO ZACHER: Sr. Presidente, como o encaminhamento da votação foi muito rápido, apesar de o Ver. Moesch ter dialogado com o Executivo, não tivemos tempo de passar a informação adequada. Há duas posições em relação a um artigo do Projeto, o artigo que dá o limite máximo de cinco dias para a duração de uma feira de animais. O Executivo veta isso, porque acha que não é seu dever, e que não há nenhum exagero. Organizar uma feira significa outros aspectos.

Então, votar “não” significa a permanência do Veto do Executivo Municipal ao artigo. E esse é o apelo que fazemos à base do Governo. Não há como darmos cinco dias sem entender o contexto. Então, “não” mantém o Veto.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Algum dos senhores Vereadores e Vereadoras deseja mudar o seu voto? (Pausa.)

 

O SR. BETO MOESCH: Sr. Presidente, só uma informação importante. O Executivo aceitou a derrubada do seu próprio Veto ao art. 4º em virtude do Parecer do Conselho Regional de Veterinária, que atesta que animais, como cães e gatos, por mais de cinco dias em feiras, ficam extremamente estressados. É um dado científico. Então, estamos querendo que se mantenha a derrubada do Veto a esse item também. Obrigado.

 

O SR. MAURO ZACHER: Sr. Presidente, essa discussão de dados científicos poderia ter sido feita se nós tivéssemos condições ou de pedir o adiamento da votação, se for possível pelo Regimento, ou ...

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Vereador, nós estamos em votação, já encerrou.

 

O SR. MAURO ZACHER: Se nós formos, então, para os dados técnicos, científicos, não há dúvida de que nós precisamos de uma discussão mais ampla. Porque, proibir cinco dias, parece-me, inicialmente, que é uma proibição descabida.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Ver. Mauro, houve um Requerimento, de autoria do Ver. Beto Moesch, para antecipar a votação deste Projeto. Houve unanimidade na aprovação, então, nós vamos permanecer com a votação; não temos como retroceder. Já passou o tempo da discussão, e não houve discussão.

 

O SR. MAURO ZACHER: Nós podemos solicitar uma nova votação regimentalmente?

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Não, porque a diferença é de 23 para 4 votos, é muito distante. Para pedir renovação, a diferença só pode ser de até 3 votos.

 

O SR. BETO MOESCH: Sr. Presidente, eu acho importantes as manifestações do Ver. Mauro Zacher e do Ver. Nilo Santos, porque, claro, querem um projeto que seja bom para a Cidade. Mas este Projeto é de 2003, fruto do Fórum de Bem-Estar Animal, que era oficializado pela Câmara de Vereadores, tanto que foi aprovado por unanimidade por esta Casa, e nós estamos apreciando um Veto que o próprio Executivo entende que deve ser derrubado. Obrigado.

 

O SR. NILO SANTOS: Sr. Presidente, com todo o respeito ao Ver. Beto Moesch, se o próprio Executivo entende que precisa ser derrubado o Veto, eu, que sou Líder do PTB, não fui orientado para que se derrubasse este Veto. Não faça assim, é muito feio! Então, o Prefeito veta e, depois, quer que derrubem o Veto dele, sem conversar com os líderes da base aliada? Não! E outra coisa: tem ali uma veterinária que diz que nunca deu essa informação de um estudo que possa basear a fala do Ver. Beto Moesch. Então, infelizmente, Sr. Presidente, correu rapidamente demais um assunto muito sério. Eu lhe peço, se for possível, que nós refaçamos esta votação, que será para o bem da Cidade. Obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Ver. Mauro Zacher, só lhe darei esse aparte final, porque nós não podemos ficar presos numa votação que já ocorreu, Vereador.

 

O SR. MAURO ZACHER: Sr. Presidente, como Líder da Bancada do PDT, informo que não há nenhum encaminhamento do Executivo com relação a isso. Não há nenhum argumento que possa referendar o encaminhamento do Executivo. O encaminhamento do Executivo é o Veto. E nós estamos aqui votando a favor do Veto. No entanto, nós achamos que, há pouco, o atropelo da discussão não permitiu que pudéssemos fazer o debate como deveria ser feito. Então, quero fazer este apelo para que possamos reconstruir este processo de discussão, porque, realmente, parece-me que não há um entendimento, como nós gostaríamos, em relação a esta matéria. O encaminhamento do Executivo é o Veto; é o Veto ao artigo. Parece que não há um entendimento em relação a este assunto como deveria ter, por causa do atropelo.

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Mas, Vereador, perdoe-me, mas eu entendo que não houve atropelo; houve duas votações, e o resultado foi o mesmo. Quero lhe dizer que o Plenário votou por duas vezes a mesma matéria.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, vamos retomar o assunto desde a sua origem. Constituiu-se um consenso - pelo menos assim foi anunciado -, e V. Exª, democraticamente, consultou o Plenário. Não houve nenhuma manifestação em contrário.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): É verdade.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Iniciou-se a votação. Há, agora, relativamente a um item da votação - parece que eram dois ou três itens, no máximo, que não teriam composição, só este teria sido votado -, uma divergência. A divergência foi alegada - no meu modo de ver - tardiamente, serodiamente. Então, o grande problema é o seguinte: não é possível se renovar uma votação que foi decidida pelos números que foram decididos. Então, o caminho é o seguinte: vamos fazer uma nova Lei e mudar esse particular que as pessoas entendem que deve ser modificado, que foi mal discutido, que foi mal votado - isso é possível. Mas, no momento, não podemos fazer mais nada.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Obrigado, Ver. Reginaldo Pujol.

Em votação nominal o art. 4º, destacado, do PLL nº 352/03. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) (Pausa.) APROVADO por 23 votos SIM, 04 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO. Rejeitado o Veto.

Em votação o inc. I do art. 10, destacado, do PLL nº 352/03. (Pausa.) O Ver. Nilo Santos está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 352/03 com Veto Parcial (inc. I do art. 10, destacado, do PLL nº 352/03).

 

O SR. NILO SANTOS: Sr. Presidente, Ver. Nelcir Tessaro; Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, senhoras e senhores, o art. 10 prevê que os animais somente poderão ser expostos com atestado sanitário expedido por médico veterinário, satisfeitas ainda as seguintes exigências: terem, no mínimo, noventa dias de vida.

Um animal, Ver. Pujol, com noventa dias de vida, tem maior dificuldade de adaptação num novo lar do que um animal com sessenta dias. Um animal trazido para dentro de casa, Ver. Tarciso, com sessenta dias, adapta-se com maior facilidade ao meio onde ele vai conviver e com as pessoas com quem ele vai se relacionar. Com noventa dias, ele já terá uma dificuldade maior de adaptação. Eu posso dizer isso, porque não me intitulo ambientalista, mas eu crio sete cachorros, que não passam fome - não passam fome! -, e recolho cachorro da rua. Eu não milito na área dos ambientalistas, mas, durante toda a minha vida, eu planto árvores! Ah, e não fumo para não prejudicar o meio ambiente; então, eu posso falar sobre isso. É claro que um cãozinho, com sessenta dias, começa a se adaptar com as crianças da casa, com as pessoas da casa, ele se ambienta com facilidade. Com noventa dias, ele já é um cão que começa a criar certa personalidade, e ele vai ter maior dificuldade de adaptação. Por isso, então, estou encaminhando pela manutenção do Veto. Obrigado, senhoras e senhores.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Solicito a abertura do painel. (Pausa.) Vereador, seja rápido, porque havia um acordo; enfim, não foi o que acordamos.

 

O SR. BETO MOESCH: Apenas para colocar, Sr. Presidente, que, de novo, o próprio Executivo aceita o Veto deste dispositivo, porque, novamente, não sei se um, dois ou três veterinários, mas o Conselho Regional de Medicina Veterinária diz, de forma clara, que animais com menos de noventa dias não possuem ainda todas as vacinas suficientes para resistir a uma disputa, a uma convivência com vários outros animais e humanos, e que, portanto, ficam à mercê de vários tipos de doenças. Isto é, portanto, para proteger o animal e para proteger os próprios consumidores que estão naquela feira. E mais: hoje nós adotamos animais com um ano, com dois, com cinco anos de idade, porque um cão é o melhor amigo do homem em qualquer idade. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Em votação nominal, o inc. I do art. 10, destacado, do PLL nº 352/03. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 24 votos SIM, 02 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO. Rejeitado o Veto Parcial.

Em votação nominal, o art. 15, destacado, do PLL nº 352/03. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 28 votos SIM e 01 ABSTENÇÃO. Rejeitado o Veto Parcial.

Em votação os demais dispositivos vetados do PLL nº 352/03.

 

O SR. BETO MOESCH: Sr. Presidente, sou obrigado a colocar que estes dispositivos, agora, não tiveram acordo com o Executivo.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Em votação em bloco, sem acordo.

Em votação nominal, em bloco, os incisos IV e V do art. 14; os arts. 16, 17 e 19; o § único do art. 20; o inc. V do art. 22, do PLL nº 352/03. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADO por 16 votos SIM, 08 votos NÃO e 03 ABSTENÇÕES. Mantido o Veto Parcial.

Após essas votações, fica mantido, em parte, o Veto Parcial ao PLL nº 352/03.

 

O SR. ALDACIR JOSÉ OLIBONI (Requerimento): Nobre Presidente, casualmente, os dois próximos Projetos são de minha autoria, vetados pelo Prefeito. Como foi solicitado limparmos a Pauta dos Vetos, requeiro que se antecipe, também, a votação dos dois Vetos seguintes.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Eles têm discussão? Nós antecipamos a votação do Projeto de autoria do Ver. Beto Moesch, porque não havia discussão.

 

O SR. ALDACIR JOSÉ OLIBONI: Não vamos discuti-los; vamos encaminhá-los, apenas.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Em votação o Requerimento, de autoria do Ver. Aldacir José Oliboni, que solicita a antecipação de votação do PLL nº 108/09 com Veto Parcial e do PLL nº 221/09 com Veto Parcial. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com voto contrário dos Vereadores Paulo Marques, Haroldo de Souza, Idenir Cecchim e João Antonio Dib.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 2575/09 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 108/09, de autoria do Ver. Aldacir José Oliboni, que institui o Programa Municipal de Enfrentamento ao “Crack” e a Outras Drogas, determina que o Poder Público defina a criação de comitê municipal de enfretamento ao “crack” e a outras drogas, declara o ano de 2010 como o Ano de Enfrentamento ao “Crack” e a Outras Drogas e dá outras providências.

 

Parecer:

- da CCJ. Relatora Verª Maria Celeste: pela rejeição do Veto Total.

 

Observações:    

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM – aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO – rejeita o Projeto, aceita o Veto.

- Trigésimo dia: 31-08-10 (terça-feira).

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Em discussão o PLL nº 108/09 com Veto Total. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) O Ver. Aldacir José Oliboni está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 108/09 com Veto Total.

 

O SR. ALDACIR JOSÉ OLIBONI: Nobre Presidente, Ver. Nelcir Tessaro; colegas Vereadoras, colegas Vereadores, público que acompanha, neste momento, a Sessão de hoje, há poucos meses, nós votamos nesta Casa um Projeto de Lei que criava o Programa Municipal de Combate ao Crack e outras drogas. Assim que o Projeto foi aprovado nesta Casa, foi encaminhado ao Prefeito Municipal, que, ao invés de sancioná-lo, acabou vetando-o. Segundo as razões do Governo Municipal, a política de combate ao crack em Porto Alegre já é estabelecida pelo Comen, Conselho Municipal de Entorpecentes. E, segundo o Comen - que, inclusive, veio aqui na Comissão de Saúde e Meio Ambiente -, o Governo não tem nenhuma política de combate ao crack em Porto Alegre. Além disso, o Governo alega, nas razões do Veto, que estaria tramitando nesta Casa um Projeto de Lei que cria um Fundo Municipal de Combate ao Crack em Porto Alegre. Novamente, o Governo faltou com a verdade, pois não há nenhum Projeto nesse sentido. Nas duas razões alegadas, o Governo faltou com a verdade.

Nós estamos aqui para propor leis, Ver. DJ Cassiá; estamos aqui para propor iniciativas importantes ao conjunto da sociedade que promovam a inclusão social e o atendimento àqueles que mais precisam, Ver. Dr. Raul. Nós, da Comissão de Saúde, assim que ficamos sabendo deste Veto do Governo Municipal, ficamos indignados, o que ocorreu também com a população, com o conjunto das entidades que hoje trabalham com esse tema. Este Veto vem agora novamente ao Plenário, para que nós, Vereadores, possamos sinalizar o Executivo de que fomos eleitos pela população para que também sejam mantidas as nossas proposições, defendidas e aprovadas por esta Casa. Mas, infelizmente, o Governo faltou com a verdade.

Eu trouxe um cartaz, que reproduz como nós podemos dizer não ao crack. (Mostra o cartaz.) O único gesto que cabe a nós, Ver. Luiz Braz, é dizer não ao crack e não ao Veto do Prefeito Municipal Fortunati, que alegou que o Comen já desenvolve, hoje, uma política de combate ao crack em Porto Alegre. Não é verdade!

Eu venho aqui, num simples gesto, mas de extrema importância para a Cidade, porque as três clínicas terapêuticas hoje conveniadas com o Município, disponibilizam dez vagas, e nem estas são utilizadas! Inclusive, naquelas clínicas em que elas são utilizadas, essas vagas não são pagas em dia. Então, nós temos que falar a verdade aqui nesta tribuna, também quando nós somos Governo.

Eu não aceito este Veto! Não é justo nós aprovarmos aqui, e o Governo, logo em seguida, desautorize; de certa forma, isso desmoraliza a Câmara. A Câmara sempre aprovou as iniciativas do Executivo, como, de fato, aprovamos muitos projetos importantes.

Ver. DJ Cassiá, o senhor que vive nas comunidades, sabe disso; muitos Vereadores já enfrentaram essa situação: mães que chegaram aqui porque não conseguiram vaga nas comunidades terapêuticas, nem no São Pedro, nem no PACS do Cruzeiro. Nós queremos uma sinalização do Executivo, porque os pareceres ora passados nas Comissões, todos foram para derrubar o Veto.

Então, eu peço coerência dos colegas: vamos derrubar o Veto, para que o Governo perceba que o importante é ter ações concretas para combater o crack e outras drogas em Porto Alegre, coisa que, atualmente, não está acontecendo. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Dr. Thiago Duarte está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 108/09 com Veto Total.

 

O SR. DR. THIAGO DUARTE: Ilustre Presidente; ilustre autor do Projeto, Ver. Aldacir José Oliboni, quero, inicialmente, dizer que na nossa Bancada existe um consenso com relação às políticas antidrogadição que têm que ser implementadas, que têm que avançar, tanto no que se refere à prevenção quanto ao que se refere ao tratamento e à ressocialização, nisso todos nós temos consenso na Bancada do PDT.

O que é colocado aqui, Ver. Aldacir José Oliboni, certamente, é a forma. É importante - e aí é a minha visão pessoal, como Vereador - que qualquer iniciativa que parta de qualquer ente federativo, seja da Câmara de Vereadores, do Executivo, ou da sociedade civil organizada, esteja à frente, e seja uma medida, uma iniciativa que possa contar, despida de qualquer senso particular, com a ajuda e com o apoio de todos os Vereadores.

É isso que, há mais de um ano, nós temos tentado fazer, Ver. Aldacir José Oliboni, com a Frente Parlamentar Antidrogas. Temos encontrado inúmeros obstáculos, sejam eles nesta Casa, ou na sociedade civil, ou no próprio Executivo, às vezes. Mas nós vamos à frente, relevando esses obstáculos e encarando-os como uma forma e uma necessidade de avançarmos e de progredirmos.

Acho meritória a sua iniciativa. Eu, particularmente, vou votar a favor, porque acredito que toda a iniciativa deve merecer a nossa consideração e o nosso apoio.

Com relação ao o Comen, o Conselho Municipal de Entorpecentes, aqui citado pelo Ver. Aldacir José Oliboni, que atua no controle social das políticas antidrogadição, acredito que realmente tem feito o maior esforço possível. Primeiro, na sua constituição - e participamos disso-; depois, na criação de um fundo, que ainda está tramitando e ainda encontra dificuldades para a liberação e constituição desse fundo, que poderá fazer com que esse controle social, com que esse Comen, muito bem conduzido pelo Robaina e pelo Roberto, possa receber recursos a fim de poder, sem dúvida nenhuma, ser uma válvula de escape no sentido de poder atuar nessas três esferas na questão da drogadição. Infelizmente, a droga, a cada dia, é mais democrática: não escolhe classe social, não escolhe cor, não escolhe região de cidade, não escolhe tamanho de cidade, não escolhe credo. O crack vicia na primeira tragada; o crack chega ao cérebro de dois a doze segundos e, infelizmente, essa situação tem-se avolumado e tem tomado conta da nossa sociedade, matando jovens, prejudicando jovens; prejudicando, Ver. DJ Cassiá, toda uma geração. Por isso, Ver. Oliboni, eu votarei a favor do seu Projeto. Obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. DJ Cassiá está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 108/09 com Veto Total.

 

O SR. DJ CASSIÁ: Sr. Presidente, Ver. Tessaro, que tem um trabalho e uma visão em relação à prevenção, nesse tema; Sras Vereadoras, Srs. Vereadores; Ver. Oliboni, há muito tempo ouve-se um debate, uma discussão em relação ao crack principalmente. Há uma campanha muito forte contra o crack, porque ele vicia na primeira tragada, e faz o ser humano virar um mendigo, um lixo para a sociedade. Infelizmente!

Vou mais longe: eu digo não às drogas, a todo tipo de droga. Eu tenho falado muito aqui, nesta tribuna, que nós precisamos de prevenção.

Ontem, Ver. Oliboni, eu estive no Rio de Janeiro e presenciei, lá no Vidigal, uma comunidade onde os traficantes “dão as cartas” e dão as ordens, mas, mesmo assim, Ver. Nilo Santos, eu presenciei lá o que deveria haver aqui em Porto Alegre, o que deveria haver em outras cidades, o que deveria ter no Brasil, que é a prevenção! Que tipo de prevenção? Fazendo com que o jovem, o adolescente, a criança pudessem ter uma ocupação. Com isso, começaremos a dar um passo para a prevenção, Ver. Nilo Santos - V. Exª que é um defensor da criança, do jovem, do adolescente, e fez um ótimo trabalho quando foi Secretário. Ver. Nilo Santos, se nós formos aqui nas nossas comunidades, veremos que há meninas que chegam a ter quatro, cinco filhos, enquanto uma menina que hoje está cursando uma universidade tem no máximo um filho, ou nenhum. Isso é prevenção! Isso faz parte. Uma menina dessas, dentro de uma comunidade, com três, quatro, cinco filhos, qual vai ser o destino que ela poderá dar a uma criança, ali adiante, se ela não tem estrutura nem para ela?

Precisamos investir em prevenção, em educação de qualidade, esporte, cultura. Aliás, cultura de que neste País quase não se fala. Eu repito aqui, acho muito bonito, elegante, pegarem o nosso dinheiro, a nossa contribuição e investirem em ações culturais da elite. A Petrobras - que dizem que é nossa, mas não é nossa, não! - só investe em eventos para ricos. Nunca vi uma placa da Petrobras dentro de uma comunidade carente. Ora, como vamos salvar essas crianças? São discursos demagógicos! Isso eu não aceito, Ver. Nilo Santos.

E quero dizer mais, Ver. Nilo Santos, Leonel Brizola deixou a receita: governo que não investe na educação de qualidade não tem interesse no desenvolvimento do seu povo. O Brizola encheu este País de “Brizolões”, que davam alimentação, davam estrutura para aquelas crianças dentro das vilas carentes; ocupavam o jovem.

Alô, governos, alô políticos, querem salvar as crianças? Querem combater as drogas? Invistam na educação de qualidade. “Eu só quero ser feliz, andar tranquilamente na favela onde nasci”. Eu vou votar junto com V. Exª, Ver. Oliboni...

 

(Som cortado automaticamente por limitação de tempo.)

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): A Verª Fernanda Melchionna está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 108/09 com Veto Total.

 

 A SRA. FERNANDA MELCHIONNA: Sr. Presidente, colegas Vereadores, colegas Vereadoras, parece-me, Ver. Oliboni, que se desenha uma derrubada do Veto do Prefeito nesta Casa, o que muito me tranquiliza, porque eu tinha vindo no tempo do PSOL para falar em meu nome e em nome do Ver. Pedro Ruas e dizer do absurdo que é uma Prefeitura que veta um Programa Municipal de Enfrentamento ao Crack, num momento em que existe uma verdadeira epidemia tomando conta do Estado, dos jovens da Capital. Em todos os bairros, Ver. Paulinho Rubem Berta, temos visto as vítimas e as consequências dramáticas sobre aqueles que caíram nesse vício. Temos visto as mães desesperadas, que não sabem o que fazer com os seus filhos. Os irmãos que têm os seus pequenos bens, como um que conheci, que teve um livro roubado pelo irmão, para vender por uma peteca de crack.

Nós estamos vendo toda essa situação dramática de falta de centros de atenção psicossocial aos usuários de álcool e drogas, centros que têm treinamento e tratamento integrado entre assistência social, psicólogos, medicina, buscando, de fato, usar nove meses para tirar esses jovens, adultos e crianças do vício, pois, infelizmente, as ruas já têm até crianças utilizando essa droga venenosa, esse verdadeiro veneno chamado crack.

Os Caps, na nossa opinião, são a melhor solução, pois buscam um tratamento humano, um tratamento perto da família, um tratamento que, de fato, busca ressocializar e combater o vício. Isso é fundamental, junto com políticas públicas que permitam a escola de tempo integral, a cultura, uma primeira oportunidade de emprego para a juventude, espaços descentralizados nas periferias, democratizando o aceso à cultura, que sejam espaços atrativos para a juventude, antes de ela ser atraída pela grande gangue que é o narcotráfico.

Acho que é fundamental esta Casa derrubar o Veto do Prefeito, como um símbolo, como uma manifestação de compromisso com a causa de combate à drogadição e ao crack. De fato, não conheço esse Projeto, Ver. Oliboni, já que foi argumentado de que ele estaria nesta Casa; parece-me que é problemático que ele não esteja, porque há um desrespeito com o Legislativo, inclusive, ao dar informações inverídicas aos nossos Vereadores, às nossas Vereadoras e à população da nossa Cidade.

Acho que, neste Governo, sobretudo nos dois últimos anos em que o ex-Prefeito Fogaça esteve à frente da Prefeitura, sobrou dinheiro para muita coisa: para publicidade, para os Cargos em Comissão, para os Projetos de Parceria Público-Privada - como nós vimos alguns casos dramáticos com relação aos nossos trabalhadores -, e, lamentavelmente, faltou verba para a política social, para a política de inclusão, para a política de combate à drogadição, sobretudo ao combate dessa epidemia do crack. Então, está na hora de reverter este quadro: que a gente lute por um futuro melhor para a nossa juventude, para os nossos adultos também, pois esta epidemia está se espalhando entre eles, e para as nossas crianças.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 108/09 com Veto Total.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente, Ver. Nelcir Tessaro; Srs. Vereadores e Sras Vereadoras, nós deveríamos estar discutindo o Plano Diretor. Em todo caso, estamos discutindo, agora, um Veto muito bem oposto, a um Projeto que deveria ser iniciativa do Prefeito, mas não é; é iniciativa do Ver. Oliboni, que faz uma série de projetos nas mesmas condições, tentando ser uma espécie de Prefeito dentro da Câmara, porque, quando o PT estava lá, esses Projetos não apareciam; agora, aparecem. Mas o Prefeito ainda diz claramente, nesse sentido, Sr. Presidente, que o Projeto de Lei busca instituir, no âmbito do Município, o Programa Municipal de Enfrentamento ao Crack e a Outras Drogas, na forma de política pública, que efetivamente já existe, pois, segundo o estabelecido no art. 2º, do Projeto de Lei, seu objetivo seria o enfrentamento do crack e de outras drogas por meio de execução e de acompanhamento de ações a serem articuladas entre o Poder Público e a sociedade civil. A Prefeitura já está fazendo isso. Mais adiante, o Prefeito diz, claramente, que a Lei Orgânica está sendo agredida, porque não cabe ao Vereador instituir programas no Executivo.

Eu acho que cada um deve ficar no seu lugar para ter forças suficientes para fazer a defesa. O art. 94 da Lei Orgânica é desrespeitado. Portanto, não há o que discutir. Até não sei por que estamos votando, quando o primeiro a ser votado era o Plano Diretor, mas já está em quarto. Saúde e PAZ!

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 108/09 com Veto Total.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Ver. Nelcir Tessaro; Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, senhoras e senhores; Ver. Reginaldo Pujol, um dos grandes gurus desta Casa, existem várias ações que, como Vereadores, gostaríamos de implementar. Eu gostaria, Ver. João Bosco Vaz, de aumentar o salário mínimo, mas eu não posso; não cabe a mim. Eu gostaria de diminuir o número de Secretários ou de Ministros, mas não cabe mim, eu não posso. Então, acontece o seguinte: nós não podemos legislar, criando estruturas no Executivo. Está lá, no art. 94 da Lei Orgânica, muito claro, que são três coisas que competem privativamente ao Executivo, em que o Prefeito tem competência exclusiva, e uma dessas três coisas é exatamente fazer as estruturas do Executivo.

Eu não posso criar, Ver. João Dib, uma Secretaria; eu não posso criar um Conselho; eu não posso criar nenhuma estrutura no Executivo, porque isso é um ato de atribuição exclusiva do Prefeito. Se um projeto do Prefeito chegar aqui, querendo criar um conselho, ele pode, claro que sim; querendo criar uma Secretaria, ele pode, claro que sim. Agora, se nós, Vereadores, fizermos qualquer projeto, por melhor que seja, criando uma estrutura no Executivo, nós não podemos.

Então, esse Veto colocado pelo Sr. Prefeito Municipal, ele está mais do que lógico, porque acontece que o Ver. Aldacir Oliboni cria uma estrutura que ele não podia criar! E aí vem com um argumento que não é correto: “Ah, o Executivo está vetando o meu Projeto, porque não quer criar uma política para combater o crack”. Ah, para com isso!

O Prefeito está vetando o Projeto, porque o Projeto é ruim! O Projeto é ruim, só isso! O Projeto não tem meios para poder se aprovado, gente! É inconstitucional! Como é que vamos votar um Projeto inconstitucional? O Prefeito vetou, porque é inconstitucional! E aí nós vamos vir aqui: “Ah, nós somos bonzinhos, porque, de repente, vai salvar a nossa Cidade do crack. Então, vamos votar!” Não é verdade! Não é verdade! É inconstitucional! Quem quiser votar matéria inconstitucional não serve para ser Vereador. Nós estamos aqui para respeitar a Lei! Nós juramos cumprir a Lei Orgânica do Município! Se um projeto é inconstitucional não há porquê nós o votarmos aqui; nós não estamos fazendo bem para a Cidade, para a sociedade! É um ato que tem que partir do Executivo. Nós podemos fazer aqui muitas, muitas ações, mas esta, não! Criar estrutura no Executivo nós não podemos. Não cabe a esta Casa tomar a iniciativa para fazer leis, criando estruturas no Executivo.

Por isso, este Projeto não deveria nem tramitar! Nós, na Comissão de Constituição e Justiça, votamos contra, mas o meu querido amigo Ver. Reginaldo Pujol, para que o Projeto pudesse tramitar, votou com restrições. Eu sabia que o Ver. Reginaldo Pujol iria votar contra, mas ele quis votar com restrições, para que o Projeto tramitasse. O Projeto tramitou, só que, chegando aqui, o Plenário não pode convalidar uma matéria que é inconstitucional, para quê? Para colocarmos uma faca no peito do Prefeito, Ver. Nelcir Tessaro, e dizer: “Olha, agora a Câmara derrubou, e você cumpra um Projeto que é inconstitucional”? Não dá! Eu acho que nós temos que ser conscientes daquilo que fazemos. Nós temos que ter responsabilidade, compromisso, principalmente o compromisso de cumprir a Lei Orgânica do Município e a nossa Constituição.

Vereador Oliboni, eu sei que V. Exª é um bom Vereador, e sei que quando V. Exª legislou, tentou fazer o melhor. Agora, não podemos aprovar aqui projetos que são flagrantemente inconstitucionais.

 

(Não revisado pelo orador.)

O SR. ALDACIR JOSÉ OLIBONI: Nobre Presidente, apenas para uma informação: o Ver. Luiz Braz diz que o Projeto é inconstitucional, mas a própria Comissão de Constituição e Justiça derrubou o Veto do Prefeito, que, inclusive, é a Comissão do Ver. Luiz Braz. Então, está aí o Parecer.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 108/09 com Veto Total.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, não fora a intervenção do Ver. Oliboni, eu abriria mão de falar neste momento, porque o Ver. Dib e o Ver. Luiz Braz sintetizaram a minha posição. A alegação feita no microfone dos apartes pelo autor do Projeto é incorreta, e a Verª Maria Celeste, que está aqui olhando o Projeto, há de ser a nossa melhor testemunha. Ela ofereceu um Parecer contrário ao Veto, que já tinha três votos contrários, e, para evitar protelação, o meu voto decidiria contrário. Teria que ter um novo Relator, e não havia mais tempo, porque já estava-se esgotando o prazo para análise, e eu, politicamente, disse que era favorável, com restrições, as quais apresentaria oportunamente. E as restrições são absolutas!

O Ver. Mauro Zacher, por duas oportunidades, na Comissão de Constituição e Justiça, disse da inconstitucionalidade do Projeto, e os dois Pareceres, ao Projeto e à contestação, foram aprovados pela maioria da Comissão de Constituição e Justiça. Então, Ver. Dib, estamos há mais tempo dizendo que é inconstitucional, e aquela colocação que o Ver. Braz fez da tribuna é maravilhosa! Se fosse possível termos a possibilidade de determinar as coisas que o Executivo fosse fazer, tanto aqui como em Brasília, como relativamente ao Governo do Estado, ora, choveriam projetos de Lei nesta Casa. Eu diria como deveria se portar a Habitação; o Ver. Braz diria como deveria se portar a Comunicação; enfim, cada um de nós faria um programa, e sairíamos a dizer que tínhamos feito um programa - um programa que o Governo não teria obrigatoriedade de cumprir, porque até mesmo aqueles projetos autorizativos que fazíamos aqui anteriormente, entendeu a Casa, no seu todo, de fazer um expediente pelo qual o Presidente do Legislativo não pode mais fazer projeto autorizativo.

E a quem compete administrar o Município? O Ver. Oliboni sabe disso. A quem competiu, no passado, foi ao Tarso Genro, foi ao Olívio Dutra, foi ao Verle, foi o Raul Pont. Agora, compete ao José Fortunati, e não a ele! Senão, nós estaríamos fazendo o nosso programa, não é, Ver. Bernardino?

O Ver. Oliboni provocou. Não houve, da parte da Comissão de Constituição e Justiça, reconhecimento de juridicidade no seu Projeto. Ao contrário, houve as mais profundas restrições, tanto que o Vereador Líder do PDT, em duas ocasiões, se manifestou contrariamente.

Não quero aquele adágio popular que diz que de boas intenções o inferno está cheio. Para legislar, tem que ter adequação ao texto. Se legislar fosse algo em que viéssemos aqui colocar as nossas ideias no papel e a coisa rolasse por aí adiante, seria muito fácil fazer vida parlamentar e seria totalmente dispensável a Procuradoria da Casa, que se manifestou pela ilegalidade. A Comissão de Constituição e Justiça não precisava ter Parecer do Projeto, enfim, haveria a condição de que o Projeto do Ver. Oliboni pudesse prosperar nessa ocasião. Mas, junto com ele, teria mais de um milhão de projetos, porque ele não é o único que tem ideias, ele não é o único que acha que o crack deve ser combatido. Todos aqui queremos combater o crack! Agora, nós temos que respeitar a ordem constitucional. A quem compete organizar a Administração Municipal, meu caro Ver. João Bosco, V. Exª que até bem pouco estava lá? Quando V. Exª estava lá, cumpria as ordens do Prefeito, e, aqui, V. Exª tem que respeitar as prerrogativas do Prefeito.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): A Verª Maria Celeste está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 108/09 com Veto Total, pela oposição.

 

A SRA. MARIA CELESTE: Sr. Presidente, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, eu gostaria de fazer um esclarecimento, porque faço parte da Comissão de Constituição e Justiça. De fato, quando o Ver. Oliboni, ao apresentar o Projeto, no início do ano passado, que institui um Programa Municipal de Combate e Enfrentamento à Drogadição, especialmente ao crack, e também cria um Comitê Municipal, nós tivemos, do ponto de vista da legalidade, Ver. Oliboni, algumas questões que colocavam óbice, inclusive à sua tramitação. Mas, logo a seguir, V. Exª apresentou Emendas que resolveram o problema da constitucionalidade do Projeto. E, portanto, o Projeto não tem óbice à legalidade, e por isso a Comissão de Constituição e Justiça estranha o Veto do Sr. Prefeito. Mesmo que o art. 94 da Lei Orgânica, segundo a argumentação do Ver. Luiz Braz, esteja correto, seja de competência do Prefeito criar estruturas, autarquias, secretarias, na verdade, não estamos criando, estamos dizendo que há a necessidade de que seja implantado um comitê, uma política municipal de combate e enfrentamento ao crack no Município de Porto Alegre.

Só no Estado do Rio Grande do Sul - são dados de 2007 -, é estarrecedor, são cinquenta e nove mil os usuários de crack. Eu represento a Câmara Municipal no Comitê Estadual que já foi criado no Estado do Rio Grande do Sul, na Assembleia Legislativa, para que se trate de uma política específica, não é uma questão das drogas em geral, mas de uma droga específica que está assolando o Estado do Rio Grande do Sul e, mais do que nunca, ela está tomando conta da cidade de Porto Alegre. A preocupação do Ver. Oliboni é pertinente, está correta do ponto de vista da Saúde pública, pois nós precisamos enfrentar essa calamidade, que representa o crack no Município de Porto Alegre. E, portanto, a ação do Vereador não é inconstitucional, porque eu quero lembrar aqui aos Srs. Vereadores e às Sras Vereadoras que nós já criamos Conselhos Municipais, projetos de iniciativas de Vereadores desta Casa, os quais o Prefeito Fogaça não vetou! Não vetou, deixou tramitar, porque compunha interesses políticos, particulares da sua base.

Então, os Conselhos foram criados e isso não era ilegal? Agora, em que há a indicação da necessidade de uma política municipal de combate e enfrentamento ao crack, da criação de um comitê, não é de um conselho, aí passa a ser ilegal?

Então, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, quero dizer, com a maior tranquilidade, que nós tivemos uma discussão na Comissão de Constituição e Justiça, coordenada pelo Ver. Pedro Ruas, e nós, ali na Comissão, mesmo com restrições do Ver. Pujol, entendemos que esta discussão deveria vir ao Plenário, mas ela está, no meu ponto de vista, assim como dos outros três Vereadores da Comissão, completamente legal, oportuna, necessária, mais do que nunca.

Portanto, nós temos que, sim, derrubar o Veto Total implementado pelo Prefeito Fortunati neste momento em que a cidade de Porto Alegre precisa, urgentemente, de uma política municipal de combate e enfrentamento ao crack.

Nós, que moramos na periferia da Cidade, Ver. Paulinho Rubem Berta, sabemos muito bem o que significa um adolescente, um jovem drogado que usa crack, que usa pedra, diariamente, o que é isso para a sua família, e o que significa para a sua comunidade esse jovem, esse adolescente, drogado, especialmente o usuário de crack. É dessa forma que nós queremos tratar, com uma política municipal que enfrente essa questão, que possa trazer oportunidades, que possa trazer vida para essas famílias, mas, acima de tudo, esta Câmara não pode se omitir diante de um Projeto tão importante como a criação deste Comitê. Muito obrigada, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores; obrigada, Presidente.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Em votação nominal o PLL nº 108/09. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADO por 16 votos SIM, 14 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO. Então, fica mantido o Veto.

 

O SR. ALDACIR JOSÉ OLIBONI (Requerimento): Sr. Presidente, em função de ter apenas três votos de diferença, solicito renovação de votação.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Vereador, não há renovação de votação em vetos. Então, está mantido o Veto.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 6777/07 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 008/07, que altera e inclui dispositivos, figuras e anexos na Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre (PDDUA) –, e alterações posteriores, e dá outras providências.

 

Parecer:

- da CEPDDUA – Comissão Especial do Plano Diretor.

a)                  Pela manutenção do Veto Parcial:

1)                  ao art. 5º da Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010;

2)                  ao art. 10 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

3)                  ao inc. I do “caput” do art. 22 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, incluído pelo art. 14 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

4)                  ao § 3º do art. 22 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluído pelo art. 14 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

5)                  ao inc. XIII do art. 32 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluído pelo art. 18 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

6)                  ao inc. XV do art. 32 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluído pelo art. 18 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

7)                  aos §§ 1º e 2º do art. 64-A da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluídos pelo art. 46 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

8)                  ao art. 53 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

9)                  ao art. 55 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

10)              ao inc. III do art. 78 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluído pelo art. 58 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

11)              ao § 4º do art. 79 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluído pelo art. 59 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

12)              à al. “d” do inc. I e à al. “f” do inc. II do art. 113 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluídas pelo art. 94 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

13)              ao § 7º do art. 135 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluído pelo art. 111 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

14)              ao inc. III do § 1º do art. 138 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluído pelo art. 114 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

15)              aos §§ 7º e 10 do art. 138 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluídos pelo art. 114 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

16)              ao art. 118 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

17)              ao § 1º do art. 144 da Lei Complementar nº 434, de 1999, alterado pelo art. 122 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

18)              ao § 3º do art. 144 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluído pelo art. 122 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

19)              ao § 9º do art. 159 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluído pelo art. 134 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

20)              ao art. 135 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

21)              ao inc. XIII do art. 164 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluído pelo art. 139 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

22)              ao parágrafo único do art. 164 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluído pelo art. 139 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

23)              ao art. 151 da Lei Complementar nº 646, de 2010; e

24)              ao art. 152 da Lei Complementar nº 646, de 2010.

 

b) Pela rejeição do Veto Parcial:

1)                  ao inc. XI do art. 1º da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluído pelo art. 1º da Lei Complementar nº 646, de 2010;

2)                  ao inc. XV do art. 1º da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, incluído pelo art. 1º da Lei Complementar nº 646, de 2010;

3)                  ao art. 16 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

4)                  ao inc. XIV do art. 32 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluído pelo art. 18 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

5)                  ao art. 63 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

6)                  ao art. 68 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

7)                  ao art. 71 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

8)                  ao inc. VI do § 8º do art. 107 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluído pelo art. 89 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

9)                  ao § 1º do art. 110 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluído pelo art. 91 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

10)              ao art. 95 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

11)              ao art. 103 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

12)              aos §§ 1º e 2º do art. 126 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluídos pelo art. 104 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

13)              aos §§ 8º e 9º do art. 135 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluídos pelo art. 111 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

14)              ao inc. II do § 1º e ao § 3º do art. 138 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluído e alterado, respectivamente, pelo art. 114 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

15)              ao § 11 do art. 138 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluído pelo art. 114 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

16)              ao § 1º do art. 139 da Lei Complementar nº 434, de 1999, alterado pelo art. 115 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

17)              ao § 1º do art. 149 da Lei Complementar nº 434, de 1999, alterado pelo art. 125 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

18)              ao art. 148 da Lei Complementar nº 646, de 2010;

19)              ao art. 149 da Lei Complementar nº 646, de 2010; e

20)              ao art. 150 da Lei Complementar nº 646, de 2010.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Em discussão o PLCE nº 008/07 com Veto Parcial. (Pausa.)

 

O SR. ALCEU BRASINHA (Requerimento): Sr. Presidente, quero fazer um Requerimento para que seja mudada a ordem de votação dos artigos 24, 12, 1º e 2º.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Vereador, nós temos que aguardar, porque houve uma proposta de votação em bloco. Então, temos que verificar como ficou a ordem, não ficou a mesma listagem. Houve um acordo de votação em bloco. Vamos verificar com a Liderança do Governo como ficou a orientação de votação. Vereador, estes artigos já estão contidos dentro do bloco de votação. Em seguida, vamos fazer votação em bloco.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, há uma pressa generalizada aqui na Casa para enfrentar esta situação. Eu teria tudo para também estar apressado, porque eu gostaria de, às 19h30min, estar no Estádio Olímpico, torcendo pelo meu time, que vai sair dessa fase ruim da zona de rebaixamento. Mas o meu amor pelo Grêmio não é maior do que o meu amor pela Cidade e pelo que eu faço. Eu estou vendo a toda hora: “vamos fazer um acordo, vamos votar em bloco, aqui, acolá”. Não; vamos sentar e nos organizar, Sr. Presidente, porque um diz que vamos discutir quatro assuntos, outro diz que vamos discutir seis assuntos, mas, afinal, como é a história? O que eu proporia, Vereador, com todo o respeito - e acho que não faria mal -, é que as Lideranças, durante cinco ou dez minutos, estabelecessem essas coisas, adequadamente, para sabermos o que se vai fazer.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Nós vamos chamar as Lideranças aqui, porque, quem veio com a orientação de votação em bloco foi a Liderança do Governo com todas as Lideranças do plenário. Discutiram durante as votações dos Vetos anteriores com todos os Srs. Líderes.

 

O SR. JOÃO BOSCO VAZ (Requerimento): Eu quero requerer à Mesa, Sr. Presidente, o adiamento desta votação, por uma Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Não, Vereador. Nós não temos como fazer na segunda-feira, pois é no meio de feriadão, e estamos trancando a pauta.

 

O SR. JOÃO BOSCO VAZ: Então, convoque para votar amanhã, pois não se faz nada na quinta-feira aqui, ficamos a tarde toda sentados sem fazer nada.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Vereador, é que nós temos um acordo de Lideranças para a votação nas quartas-feiras.

 

O SR. JOÃO BOSCO VAZ: É um acordo que nunca é cumprido.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Temos, hoje, no nosso Plenário, 29 Vereadores.

O SR. JOÃO BOSCO VAZ: Então chame os 29 para cá; estão ali!

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Solicito a presença das Lideranças na Mesa, por cinco minutos, para definirmos as votações e a orientação de votação em blocos.

Estão suspensos os trabalhos.

    

(Suspendem-se os trabalhos às 17h37min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro - às 17h41min): Estão reabertos os trabalhos.

Em votação o Requerimento para a votação em bloco dos itens destacados nºs 14 (ao inc. III do § 1º do art. 138 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluído pelo art. 114 da Lei Complementar nº 646, de 2010) e 15 (aos §§ 7º e 10º do art. 138 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluídos pelo art. 114 da Lei Complementar nº 646, de 2010) da lista pela manutenção do Veto; e itens nºs 02 (ao inc. XV do art. 1º da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, incluído pelo art. 1º, incluído pelo art. 1º da Lei Complementar nº 646, de 2010), 03 (ao art. 16 da Lei Complementar nº 646, de 2010), 04 (ao inc. XIV do art. 32 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluído pelo art. 18 da Lei Complementar nº 646, de 2010), 07 (ao art. 71 da Lei Complementar nº 646, de 2010), 10 (ao art. 95 da Lei Complementar nº 646, de 2010), 12 (aos §§ 1º e 2º do art. 126 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluídos pelo art. 104 da Lei Complementar nº 646, de 2010), 13 (aos §§ 8º e 9º do art. 135 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluídos pelo art. 111 da Lei Complementar nº 646, de 2010), 14 (ao inc. II do § 1º e ao § 3º do art. 138 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluído e alterado, respectivamente, pelo art. 114 da Lei Complementar nº 646, de 2010), 15 (ao § 11 do art. 138 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluído pelo art. 114 da Lei Complementar nº 646, de 2010), 17 (ao § 1º do art. 149 da Lei Complementar nº 434, de 1999, alterado pelo art. 125 da Lei Complementar nº 646, de 2010), 18 (ao art. 148 da Lei Complementar nº 646, de 2010), 19 (ao art. 149 da Lei Complementar nº 646, de 2010), e 20 (ao art. 150 da Lei Complementar nº 646, de 2010), da lista pela rejeição do Veto Parcial ao PLCE nº 008/07. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação o Requerimento para votação em bloco dos itens destacados nºs 1 (ao inc. XI do art. 1º da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluído pelo art. 1º da Lei Complementar nº 646, de 2010), 05 (ao art. 63 da Lei Complementar nº 646, de 2010), 06 (ao art. 68 da Lei Complementar nº 646, de 2010), 08 (ao inc. VI do § 8º do art. 107 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluído pelo art. 89 da Lei Complementar nº 646, de 2010), 09 (ao § 1º do art. 110 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluído pelo art. 91 da Lei Complementar nº 646, de 2010), 11 (ao art. 103 da Lei Complementar nº 646, de 2010), 16 (ao § 1º do art. 139 da Lei Complementar nº 434, de 1999, alterado pelo art. 115 da Lei Complementar nº 646, de 2010) da lista pela manutenção do Veto Parcial ao PLCE nº 008/07. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A Verª Sofia Cavedon está com a palavra.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Solicitamos que votemos primeiro os acordos. Em primeiro lugar, a derrubada dos Vetos. Essa é a nossa solicitação.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Sim, exatamente.

Em votação nominal, o bloco dos itens 14 (ao inc. III do § 1º do art. 138 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluído pelo art. 114 da Lei Complementar nº 646, de 2010) e 15 (aos §§ 7º e 10 do art. 138 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluídos pelo art. 114 da Lei Complementar nº 646, de 2010) da lista pela manutenção do Veto Parcial ao PLCE nº 008/07); e dos itens 02 (ao inc. XV do art. 1º da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, incluído pelo art. 1º da Lei Complementar nº 646, de 2010), 03 (ao art. 16 da Lei Complementar nº 646, de 2010), 04 (ao inc. XIV do art. 32 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluído pelo art. 18 da Lei Complementar nº 646, de 2010), 07 (ao art. 71 da Lei Complementar nº 646, de 2010), 10 (ao art. 95 da Lei Complementar nº 646, de 2010), 12 (aos §§ 1º e 2º do art. 126 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluídos pelo art. 104 da Lei Complementar nº 646, de 2010), 13 (aos §§ 8º e 9º do art. 135 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluídos pelo art. 111 da Lei Complementar nº 646, de 2010), 14 (ao inc. II do § 1º e ao § 3º do art. 138 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluído e alterado, respectivamente, pelo art. 114 da Lei Complementar nº 646, de 2010), 15 (ao § 11 do art. 138 da Lei Complementar nº 434, de 1999, incluído pelo art. 114 da Lei Complementar nº 646, de 2010), 17 (ao § 1º do art. 149 da Lei Complementar nº 434, de 1999, alterado pelo art. 125 da Lei Complementar nº 646, de 2010), 18 (ao art. 148 da Lei Complementar nº 646, de 2010), 19 (ao art. 149 da Lei Complementar nº 646, de 2010), e 20 (ao art. 150 da Lei Complementar nº 646, de 2010) da lista pela rejeição do Veto Parcial ao PLCE nº 008/07.

 

(Manifestação fora do microfone do Ver. João Carlos Nedel.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Ver. João Carlos Nedel, esse acordo foi feito juntamente com o Secretário Márcio Bins Ely e com a Liderança do Governo. (Pausa.) Por gentileza, Srs. Vereadores, está sendo esclarecido que esses itens foram acordados com a Liderança do Governo.

O Ver. Engenheiro Comassetto está com a palavra.

 

O SR. ENGENHEIRO COMASSETTO: Sr. Presidente, todos participamos do debate hoje à tarde, conversamos com os Partidos e Lideranças e, na verdade, nós construímos três blocos. O primeiro bloco, acordado entre todos, é para derrubar o Veto e aceitar as Emendas, portanto, fica incluído no Plano Diretor; o outro bloco, em comum acordo, é para aceitar o Veto que veio do Prefeito, portanto, sai do Plano Diretor; e um terceiro bloco, que não tem acordo, que nós vamos discutir e votar as Emendas uma a uma. Então, nós iniciaríamos, agora, votando as Emendas acordadas com as Lideranças e com o Secretário, que foi a relação lida, e, de nossa parte, de oposição, tem acordo. Então, nós só aguardamos o acordo da Liderança do Governo. Em caso positivo, para nós, é por unanimidade. E depois aceitamos o Veto de um conjunto de outras Emendas que o Prefeito mandou, com a Liderança do Governo. Com isso, nós votaríamos 90% das Emendas; ficariam só aquelas polêmicas, que não têm acordo, que vão para discussão.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Em votação nominal, em bloco, os itens 14, 15 da lista de manutenção dos Vetos; e os itens 02, 03, 04, 07, 10, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, e 20 da lista de rejeição de Vetos citados. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADOS os dispositivos e REJEITADO o Veto por 29 votos SIM.

Em votação o item 01, destacado, ao PLCE nº 008/07. (Lê.): “Emenda nº 11, do Fórum de Entidades, com o seguinte teor: ‘Art. 1º da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, e alterações posteriores: fica alterado o inc. I e ficam incluídos os incisos IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV, conforme segue... e cria o inc. VI, que diz: a preservação permanente das margens do lago Guaíba, não permitindo atividades que, de qualquer forma, contribuam para descaracterizar ou prejudicar seus atributos ou funções essenciais, ou ambas”. Esta Emenda é do fórum de Entidades, Emenda nº 11.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Tínhamos acordado que votaríamos primeiro aqueles que concordamos pela rejeição e depois, em bloco também, aqueles que nós concordávamos em acolher.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): É que ficarão para o fim os outros do bloco; estes aqui... São juntos com o Projeto os demais, porque não foram destacados; por isto, não há o destaque. É no fim.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Presidente, foi feito tudo no sentido de evitar discussão. Se nós vamos discutir, agora, eu vou concordar com os colegas que pedem o adiamento da votação.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Vereador, é que, se votarmos aqueles lá, estaremos votando o Projeto antes do Destaque.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Presidente, se é este o entendimento... Se tudo o que foi acordado, não foi acolhido, Sr. Presidente...

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Mas isto é o que foi acordado. Assim foi acordado.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Não foi o anunciado aqui, Sr. Presidente; não foi o anunciado aqui!

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Vamos ouvir o Ver. João Antonio Dib para esclarecer o que acordou com...

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente...

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Então, vamos fazer o seguinte: quando eu acordo, eu sou protagonista, ninguém acorda por mim. Eu acordei de uma forma; se não vai ser respeitado o acordo, então, vamos para a guerra.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Só um minutinho, Ver. Pujol, vamos ouvir o que o Ver. João Dib diz.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente, nós poderíamos mudar um pouco a posição que a Ver. Sofia colocou; poderíamos votar aqueles dispositivos pela manutenção do Veto Parcial, do nº 01 ao nº 13 e do nº 16 ao nº 24, que são pela manutenção do Veto. Isso não tem destaque, não tem nada; acho que já facilita. E, depois, passamos para a parte final.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Deixe-me explicar, Vereador: é que não houve destaques desses, e serão votados junto com o Projeto. Estamos votando o que está destacado primeiro; não foram destacados.

 

 O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Foi tudo destacado.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Não, Vereador; não houve destaque de todos.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Eu mesmo destaquei todos.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Por que os outros de que nós retiramos destaque foram votados agora?

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Não, não foram retirados. O que nós votamos anteriormente foram os destacados. Os que nós votamos, Ver. Pujol, foram os destaques!

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente, eu destaquei todos.

 

O SR. ENGENHEIRO COMASSETTO: Sr. Presidente, nós temos um grande acordo construído aqui. Porém, a questão regimental nos colocou um problema na condução dos trabalhos, pois imaginávamos votar os dois blocos: o que aceita o Veto e o que derruba o Veto, mas o Regimento determina que, para aceitar os Vetos, tem que ser na votação final do Projeto. Então, nós vamos ter que discutir e votar agora as Emendas que são polêmicas, que não têm acordo, que são seis Emendas. O debate dessas Emendas leva, no mínimo, meia hora, uma hora, cada um. Solicito três minutos para uma reunião de Lideranças, a fim de tomarmos uma decisão sobre enfrentar ou não este debate ainda hoje.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 17h56min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro – às 18h06min): Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, é só para constar nos Anais que houve uma discussão a respeito de regimentabilidade de alguns procedimentos. Há uma composição da Casa, é a oposição, é o Governo, todos concordaram que, com exceção de cinco situações que vão à discussão, o restante, que será votado junto com o Projeto vai ser aprovado. Se essa discussão se dará no dia de hoje, na segunda-feira ou quarta-feira, não é relevante. Nós já decidimos metade do que tínhamos que decidir. O resto está decidido, com exceção dessas cinco situações. Dito isso, eu coloco nos Anais que não vai ser contestado pela oposição, porque há a mais absoluta concordância, e nós podemos ir avante. Algumas medidas regimentais serão tomadas agora, e não é nenhuma ofensa a V. Exª. É a dificuldade que nós tivemos em contornar outras situações.

 

O SR. ALCEU BRASINHA (Requerimento): Sr. Presidente, solicito verificação de quórum.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Solicito a abertura do painel para verificação de quórum. Se tivermos número inferior a dezenove Vereadores em Plenário, nós poderemos fazer a nossa Pauta Especial do dia de hoje, mas não poderemos continuar na Ordem do Dia. (Pausa.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): (Após a verificação de quórum.) Não há quórum para continuarmos na Ordem do Dia.

Passamos à

 

PAUTA ESPECIAL - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

(05 oradores/10 minutos/com aparte)

 

4ª SESSÃO

 

PROC. Nº 3205/10 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 028/10, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2011.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Adeli Sell está com a palavra para discutir a Pauta Especial. (Pausa.) Desiste.

O Ver. Engenheiro Comassetto está com a palavra para discutir a Pauta Especial. (Pausa.) Desiste.

O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir a Pauta Especial. (Pausa.) Desiste.

Encerrada a Pauta Especial. Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

(05 oradores/05 minutos/com aparte)

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 4231/09 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 023/09, de autoria da Verª Juliana Brizola, que regulamenta o inc. I do art. 17 e o art. 18 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e dá outras providências. Com Emenda nº 01.

 

PROC. Nº 5993/09 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 027/09, de autoria do Ver. Elias Vidal, que inclui inc. IV no art. 5º da Lei Complementar nº 618, de 10 de junho de 2009 – que institui a adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares por pessoas jurídicas e revoga a Lei Complementar nº 136, de 22 de julho de 1986 –, ampliando o rol dos itens constantes no Termo de Adoção a ser firmado entre as pessoas jurídicas e o Executivo Municipal.

 

PROC. Nº 2813/10 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 135/10, de autoria do Ver. Carlos Todeschini, que cria o Programa Acolher.

 

PROC. Nº 3067/10 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 148/10, de autoria do Ver. Carlos Todeschini, que determina seja denominado Unidade Básica de Saúde Fradique Vizeu o equipamento público a ser instalado em terreno localizado na Rua Frederico Mentz, nº 370, Bairro Farrapos.

 

PROC. Nº 1505/10 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 011/10, de autoria da Verª Maria Celeste, que concede o Diploma Honra ao Mérito à Sociedade Partenon Literário.

 

PROC. Nº 3129/10 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 151/10, de autoria do Ver. Mauro Zacher, que denomina Praça Maurílio Alves Daiello o logradouro público cadastrado conhecido como Praça 6323, localizado no Bairro Espírito Santo.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Não havendo inscritos no período de Pauta, encerramos os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 18h11min.)

 

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